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ID
84649
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa privada, concessionária de serviço público, que cause dano a um usuário do serviço, responderá civilmente perante

Alternativas
Comentários
  • O art. 37, §6º da CF/88 estabelece: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.Ele regula a responsabilidade objetiva da Administração no que diz respeito ao risco administrativo.
  • Oportuno destacar, tendo em vista a recente decisão do STF, que permite a aplicação da responsabilização objetiva extensiva ao terceiro prejudicado não usuário direto do serviço público (RE 591.874/MS)....Bons estudos a todos...
  • Conforme art. 37, parágrafo 6º, da CF"as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsávels nos casos de dolo ou culpa.
  • A concessioária de SERVIÇOS PÚBLICOS responderá objetivamente em relação aos terceiros, como bem destacou Osmar, sejam eles usuários ou NÃO do serviço público. Vale lembrar que o Estado, neste caso, terá responsabilidade SUBSIDIÁRIA perante o terceiro, de modo que, não podendo o concessionário indenizar o terceiro por insulficiencia de recursos, o Estado deverá indenizar o terceiro, se não conseguir provar nenhuma excludente.Então fica assim, em primeiro lugar a responsabilidade objetiva será da concessionária, se esta não puder pagar, caberá ao Estado indenizar a vítima.
  • Também acredito que a E está correta, assim como a B.
  • A alternativa "b" está correta e a "e" incorreta porque:

    É IMPORTANTE DIFERENCIAR O SEGUINTE: Para empresas contratadas pelo Estado após licitação, enseja ação contra o  próprio estado, enquanto que as concessionárias  respondem perante usuários e terceiros por todos os prejuízos causados, de maneira integral, mesmo se há fiscalização do poder concedente.

    "A terceirização é distinta da descentralização por outorga ou por delegação. Na primeira, o Estado continua respondendo porque a empresa contratada não assume todos os riscos da atividade em relação aos administrados. Na descentralização por outorga (autarquia por exemplo) ou por delegação ( concessionárias) , os riscos da atividade são assumidos pelas pessoas jurídicas que formalmente possuem a responsabilidade de prestar o serviço público. A responsabilidade da autarquia é integral, assim como a responsabilidade da concessionária, e , no último caso, mesmo diante da existência de fiscalização por parte do poder concedente. E, também, para ambos os casos, a responsabilidade do Ente da Federação é subsidiária."

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Aloísio Zimmer Júnior.

  • concessionários e permissionários:

                Respondem direta e objetivamente pelos prejuízos causados a usuários. Mas, perante terceiros não usuários, a responsabilidade é subjetiva.
  • vamos atualizar em suzane.
    responde objetivamente perante terceiros, usuários ou não usuários.
    att