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ID
846526
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quando um trabalhador é contratado, seu registro será obrigatoriamente feito pelo empregador.

Para esse registro, segundo a CLT, podem ser adotados livros, fichas ou cadastro no sistema eletrônico, conforme

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -  LETRA A
    Conforme art. 29 da CLT
    Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho(Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
    Bons estudos
  • Questão A correta, conforme dicção do § 1° do art. 13 da CLT.

  • Texto de lei... art 41 da CLT:

    Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • esta aula foi gravada quando ? esta atualizada ? 

  • Não Leo isso não é aula não é só vc ler a constituição que vc verá,  pra concurso é sempre bom ler a constituição pq pessoas que só estudam por apostilas se dão mal quando o concurso faz essas pegadinhas esse  site tem a constituição federal  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

  • Gabarito - Letra A

    Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
  • RESPOSTA: LETRA A

    Art. 41 da CLT. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.