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GABARITO - LETRA A
Conforme art. 29 da CLT
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Bons estudos
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Questão A correta, conforme dicção do § 1° do art. 13 da CLT.
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Texto de lei... art 41 da CLT:
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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esta aula foi gravada quando ? esta atualizada ?
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Não Leo isso não é aula não é só vc ler a constituição que vc verá, pra concurso é sempre bom ler a constituição pq pessoas que só estudam por apostilas se dão mal quando o concurso faz essas pegadinhas esse site tem a constituição federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
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Gabarito - Letra A
Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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RESPOSTA: LETRA A
Art. 41 da CLT. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.