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Gabarito A. Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
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A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento
independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
Os serviços da dívida.
Os depósitos, inclusive consignações em folha.
As operações de crédito por antecipação de receita.
O papel-moeda ou moeda fiduciária.
Já a dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de
exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou
celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a
financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de
autorização legislativa para amortização ou resgate.
Resposta: Letra A
Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos
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A Classificação da dívida fundada é feito no Passivo Financeiro ou Passivo Permanente?
Em regra, dívida flutuante é classificado no passivo financeiro e dívida fundada é classificado no passivo permanente!
A questão afirma que a dívida será paga independente de autorização orçamentária. E, segundo resposta acima, dívida fundada depende de autorização legislativa.
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PEGADINHA PESADA DA BANCA, VEJA:
Segundo a Lei 4.320/64, um erro na lei.
Art. 105:
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Veja que no Passivo Financeiro consta “dívidas fundadas”, quando deveria ser Dívidas Flutuantes.