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ID
846751
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A alternativa abaixo que não corresponde a compromissos exigíveis provenientes de operações, e que deverão ser pagos independentemente de autorização orçamentária e classificados no Passivo Financeiro, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

  • A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento
    independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
     Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
     Os serviços da dívida.
     Os depósitos, inclusive consignações em folha.
     As operações de crédito por antecipação de receita.
     O papel-moeda ou moeda fiduciária.
    Já a dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de
    exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou
    celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a
    financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de
    autorização legislativa para amortização ou resgate.
    Resposta: Letra A

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • A Classificação da dívida fundada é feito no Passivo Financeiro ou Passivo Permanente?

    Em regra, dívida flutuante é classificado no passivo financeiro e dívida fundada é classificado no passivo permanente!

    A questão afirma que a dívida será paga independente de autorização orçamentária. E, segundo resposta acima, dívida fundada depende de autorização legislativa.

  • PEGADINHA PESADA DA BANCA, VEJA:

    Segundo a Lei 4.320/64, um erro na lei.

    Art. 105:

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Veja que no Passivo Financeiro consta “dívidas fundadas”, quando deveria ser Dívidas Flutuantes.