- Serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional ---------> Competência da União (CF/88, Art. 21, XII)
- Serviços de transporte rodoviário intermunicipal -------------------------> Competência dos Estados (STF)
- Serviços de transporte coletivo ---------------------------------------------> Competência dos Municípios (CF/88, Art. 30, V)
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes às competências dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Dispõe a alínea "e", do inciso XII, do artigo 21, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 21. Compete à União:
(...)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
(...)
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;".
Com efeito, consoante a jurisprudência do STF, cabe destacar que a competência para regulamentar o transporte intermunicipal é dos Estados.
Por fim, frisa-se que a competência para regulamentar o transporte intramunicipal (dentro do mesmo município) é dos Municípios, em conformidade com o disposto no inciso V, do artigo 30, da Constituição Federal.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explicado, percebe-se que, no caso do serviço de transporte interestadual de passageiros entre o Estado W e o Estado Y, que corta o Distrito Federal, o ente que deverá regulamentar tal matéria é a União.
Gabarito: letra "a".