A questão se baseia na competência do Presidente da República, prevista no artigo 84, inciso, VI da CRFB/88 com aplicação por simetria ao Governador de Estado:
art. 84....
VI- Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos,
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Entendo que, nesse caso, a ampliação do número de cargos acarretaria o aumento de despesa, sendo este o motivo da impossibilidade de fazê-lo por meio de decreto. Além do mais, o decreto em questão é apenas para a fiel execução da lei e por isso deve estar em conformidade com o seu conteúdo, dentro dos limites impostos por ela.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes à criação e à extinção de cargo público.
Dispõe o inciso X, do artigo 48, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;".
Portanto, para se criar cargos, empregos e funções públicas, faz-se necessária a edição de uma lei.
No entanto, dispõe o inciso VI, do artigo 84, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Portanto, no que tange à extinção de funções e cargos públicos vagos, ressalta-se que é possível a edição de um decreto (decreto autônomo) do Chefe do Poder Executivo, para se realizar tal extinção.
Por fim, frisa-se que o Poder Regulamentar corresponde àquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, no caso de uma Lei do Estado W autorizar a criação de cem cargos públicos em determinada carreira de Especialista, sendo que um decreto do Governador amplia o número de cargos para duzentos (percebe-se, neste caso, que ocorre uma criação de mais cem cargos públicos, por intermédio de uma norma infralegal), tal decreto o qual ocasiona a ampliação de cargos públicos confronta com a lei criadora dos cargos públicos, já que, por meio deste, não é possível criar novos cargos públicos. Salienta-se embora o administrador público, conforme o caso, possa se utilizar do poder regulamentar, este não pode ser usado para inovar o ordenamento jurídico.
Gabarito: letra "b".