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Ok, vamos desvendar a bagunça que o examinador fez com esses itens:I. O sequestro será possível se o bem ainda estiver na propriedade do indiciado, NÃO CABENDO SE ELE O TIVER TRASFERIDO PARA TERCEIROS. (Falso, art. 125, CPP)II. Para a decretação do sequestro bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. (Verdadeiro, ART. 126. CPP)III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora. (Verdadeiro, art. 129 e art 132 do CPP)IV. Concedido ou não o sequestro, da decisão cabe o recurso em sentido estrito. (Falso, não é hipótese de cabimento de RESE)V. O sequestro pode ser embargado pelo acusado nos autos do processo penal SOB QUALQUER FUNDAMENTO E NÃO ADMITE EMBARGOS DE TERCEIROS. (Falso, não é sob qualquer argumento, somente nas hióteses dO ART. 130 DO cpp E AINDA ELE admite EMBARGOS DE TERCEIROS. art. 129 do CPP)
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Resposta: B
Fundamento: art. 126 e 129.
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I. O sequestro será possível se o bem ainda estiver na propriedade do indiciado, não cabendo se ele o tiver transferido para terceiros. --> falso (Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos peloindiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos aterceiro.)
II. Para a decretação do sequestro bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. --> correto (Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência deindícios veementes da proveniência ilícita dos bens.)
III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora. --> correto ( Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado(...). - Como o Código de Processo Penalnão prevê um procedimento próprio para a efetivação do seqüestro, mutatismutandis, a doutrina e jurisprudência vêm entendendo que o seu procedimentodeverá ser o mesmo previsto no Código de Processo Civil, para a realização dapenhora. - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4159 )
IV.Concedido ou não o sequestro, da decisão cabe o recurso em sentido estrito. --> falso, cabe Apelação (Art. 593, II, CPP)
V.O sequestro pode ser embargado pelo acusado nos autos do processo penal sob qualquer fundamento e não admite embargos de terceiros. --> falso (Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com osproventos da infração; Art. 129. O seqüestro (...) admitirá embargos deterceiro.)
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Segundo Denilson Feitoza:
a) a decisão que defere ou indefere pedido de sequestro é irrecorrível. Dependendo do caso, caberia MS.
b) da decisão que determina o cancelamento do sequestro, cabe apelação, pois se trata de decisão com força de definitiva (art. 593, II, CPP).
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Informação adicional
RECURSOS
---> Decisão que nega ou concede a medida de SEQUESTRO = cabe recurso de APELAÇÃO (art. 593, inciso II, CPP).
---> Decisão que nega ou concede a ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL = cabe recurso de APELAÇÃO (art. 593, inciso II, CPP).
Fonte: Coleção 7 sinopses para concursos. Editora Juspodivm. Processo Penal parte geral. 5ª edição. Pgs. 320 e 322.
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Informativo nº 0587
Período: 1º a 16 de agosto de 2016.
QUINTA TURMA - STJ
DIREITO PROCESSUAL PENAL. MODO DE IMPUGNAÇÃO DE MEDIDA ASSECURATÓRIA PREVISTA NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO.
É possível a interposição de apelação, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4º, caput, da Lei n. 9.613/1998 (Lei de lavagem de Dinheiro), a despeito da possibilidade de postulação direta ao juiz constritor objetivando a liberação total ou parcial dos bens, direitos ou valores constritos (art. 4º, §§ 2º e 3º, da mesma Lei). REsp 1.585.781-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 28/6/2016, DJe 1/8/2016.
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Informação adicional
RECURSOS
---> Decisão que nega ou concede a medida de SEQUESTRO = cabe recurso de APELAÇÃO (art. 593, inciso II, CPP).
---> Decisão que nega ou concede a ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL = cabe recurso de APELAÇÃO (art. 593, inciso II, CPP).
Fonte: Coleção 7 sinopses para concursos. Editora Juspodivm. Processo Penal parte geral. 5ª edição. Pgs. 320 e 322.