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ID
84691
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, a prova

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C":art 155, CPC - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juíz de ofício(...) A - incorretoJuíz pode determinar de ofício a produção de provas.B- incorretoArt. 115 paragrafo único: SOMENTE quanto ao estado das pessoas serão observadas as exigências da lei civil. D- IncorretoArt. 157 As provas ilícitas são inadimissíveis, devendo ser desentranhadas do processo.E - Incorreto.Na falta do perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.
  • Retificando o comentário da colega acima, a resposta correta esta baseada no art. 156, CPP.

  • a) deverá ser produzida pelas partes, vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de qualquer outra prova. (ERRADA)

            Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

            I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

     

     b) quanto ao estado das pessoas, assim como todas as provas no processo penal, observarão as restrições estabelecidas na lei civil. (ERRADA)

            Art. 155. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

     

     c) da alegação incumbirá a quem a fizer. (CORRETA)

            Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

     

     d) ilícita deve ser analisada em conjunto com as lícitas, podendo servir de base para a condenação se estiver em consonância com estas. (ERRADA)

            Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     

     e) pericial consistente no exame de corpo de delito e outras perícias, será realizada por perito oficial, portador de curso superior, ou, na sua falta, por três pessoas idôneas, portadoras de curso médio completo. (ERRADA)

            Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

  • ONDE ESTÃO OS ERROS DA QUESTÃO (para facilitar):

     

    No processo penal, a prova:


    a) deverá ser produzida pelas partes, vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de qualquer outra prova. (Errada, juiz pode, Art.  156, CPP)


     b) quanto ao estado das pessoas, assim como todas as provas no processo penal, observarão as restrições estabelecidas na lei civil. (Errada, Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.)


     c) da alegação incumbirá a quem a fizer. (Certo, art. 156, CPP)


     d) ilícita deve ser analisada em conjunto com as lícitas, podendo servir de base para a condenação se estiver em consonância com estas. (Errado, São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas)


     e) pericial consistente no exame de corpo de delito e outras perícias, será realizada por perito oficial, por- tador de curso superior, ou, na sua falta, por três pessoas idôneas, portadoras de curso médio completo. (Errado, Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneasportadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.)

  • A)  ERRADA: O Juiz pode determinar a produção de provas, nos termos do art. 156 do CPP.

    B)   ERRADA: De fato, quanto à prova do estado das pessoas serão obedecidas as restrições da Lei Civil, nos termos do art. 155, § único do CPP, mas esta é uma exceção, não sendo aplicável no que tange à prova dos demais fatos.

    C)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 156 do CPP:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


    D)   ERRADA: As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo, pois são inadmissíveis, nos termos do art. 157 do CPP.

    E)  ERRADA: Na falta de perito oficial, a prova pericial será realizada por duas pessoas idôneas, e não três. Estas duas pessoas idôneas, portadoras de nível superior, são chamadas de peritos não oficiais, nos termos do art. 159, §2º do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.


  • POR EXCLUSÃO FUI LOGO NESSA LETRA C

    PMGO

    PCGO

    VEM POSSE.