Letra "D" - CORRETA, nos termos do art. 394, §4º do CPP. Passemos à análise das demais questões.
Letra "A" - INCORRETA: com base no referido art. 394, §4º CPP é possível chegar a conclusão, por exclusão, que as regras insertas neste dispositivo, não se aplicam à segunda instância;
Letra "B" - INCORRETA: de igual forma, é possível concluir por exclusão, com base no mesmo dispositivo legal, acima mencionado, que tais regras se aplicam aos procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não sejam regulados pelo CPP;
Letra "C" - INCORRETA: nos termos do art. 394, §5º do CPP "Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário."
Letra "E" - INCORRETA: Aqui também, o equívoco desta assertiva tem por fundamento o disposto no art. 394, §5º do CPP.
Bom estudo a todos!!
NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS!!
"Procedimento penal de primeiro grau" é o procedimento realizado em primeiro grau de jurisdição.
O que é o primeiro grau de jurisdição?
Veja ...caso um fato em seja crime, o Juiz que toma a primeira decisão quanto a pena a ser aplicada é o Juiz de 1º grau, somente se a defesa ou a acusação não concordarem com a decisão é que poderão apresentar recurso aos Desembargadores do 2º grau de jurisdição.
Ano: 2019 Banca: CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em relação aos procedimentos comum e especial, julgue os itens a seguir.
I As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.
II No procedimento comum ordinário, o juiz, logo após o recebimento da denúncia, determinará a citação do réu para comparecer à audiência de instrução do feito.
III No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário.
IV O procedimento comum sumário é cabível quando a ação penal tiver por objeto crime cuja pena máxima privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos.
Estão certos apenas os itens:
Gab.:
I e III.
Se eu estiver equivocado, por gentileza me avisem inbox.