SóProvas


ID
84700
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as nulidades no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B - ERRADA - Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.C - ERRADA - Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;D - ERRADA - Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.E- CERTA - A competência em razão da matéria ou da pessoa,ocorre quando é impossível sua prorrogação, não podendo o julgador, de forma alguma, atuar no caso. É o que se identifica quando a competência é determinada pela natureza da infração (em razão da matéria) ou pela prerrogativa de função, que “poderá ser reconhecida a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado”, salvo se proferida sentença absolutória
  • A) ERRADA - art. 565 do CPP: Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
  • LETRA E, CONFORME COMENTÁRIOS JÁ EXPOSTOS
  • Alguém pode me explicar porque que o art. 657 do CPP não é utilizado para considerar válida a hipótese da alternativa E? Explicando a questão fala em NULIDADE DO PROCESSO, mas o citado artigo 657 aduz que a incompetência do juízo anula somente os ATOS DECISÓRIOS.

    Desde já agradeço
  • Caro Carlos,
    A incompetência do juízo trazida pelo art. 567 do CPP é uma incompetência RELATIVA, ou seja, baseada no critério de Territorialidade, numa alusão aos quesitos definidores de competência do CPC. Sendo relativa a incompetência, apenas os atos decisórios, de fato, seriam anulados.
    Já as competências em razão da matéria (ratione materiae), da pessoa (ratione personae) e da função ou hierarquia, são competências - nos dizeres da questão ora em comento, incompetências - ABSOLUTAS, que não sofrem prorrogação e que por serem tão graves podem ser alegadas a qualquer tempo. 
    Pra melhor visualização, pense num Juízo de Família conduzindo um processo criminal. Percebe que as matérias são abissalmente diferentes? Como aproveitar os atos emanados pelo Juiz da área cível? Complicado. Por isso dizer que tais competências geram a nulidade do processo como um todo.
  • Pessoal, só uma observação acerca da alternativa "c":
    c) A falta de intervenção do MP na ação penal privada subsidiária da pública é causa de nulidade absoluta.
    A fundamentação se encontra no art. 564, III, d, que se divide em duas partes da seguinte maneira:

    d) a intervenção do MP em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública.

    A primeira parte enseja nulidade ABSOLUTA, já a segunda parte - que traduzindo em outras palavras trata-se de ação privada subsidiária da pública- enseja nulidade RELATIVA.
  • " Na vida, meu amigo,  você tem duas opções:
    Ou você estuda para o MPF
    ou você assiste TV .."

    MPF= matéria e pessoa = COMPETÊNCIA ABSOLUTA
    TV= território e valor = COMPETÊNCIA RELATIVA

    Bons estudos! ;)

  • Sobre a alternartiva B, se o crime deixar vestigios nada iria suprir o corpo e delito, creio que o quesito foi mal redigito pela banca, pois sabemos que supre prova testemunhal caso NAO DEIXEM VESTIGIOS

  • Letra B: exame de corpo de delito pode ser suprido por prova testemunhal! Art. 167, CPP

  • Quando eu venho aqui ler o comentários, quero explicações de todas as alternativas e não somente da do gabarito.
  • A - nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que tenha dado causa, mas se apenas concorreu para que ela se verificasse, pode alegar o vício desde que o faça no momento oportuno.

    Art. 565, CPC. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    B - sendo o exame de corpo de delito indispensável nas infrações que deixam vestígios, a sua ausência é causa de nulidade nada podendo suprir-lhe a falta.

    Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    C - a falta de intervenção do Ministério Público na ação penal privada subsidiária da pública é causa de nulidade absoluta.

    Art. 572, CPP. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

      

    I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

    “III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    D - a falta de citação do réu é causa de nulidade, não a sanando o seu comparecimento ainda que declare que o faz apenas com o fim de arguir o vício.

    Art. 570, CPP. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

     

  • EDinaldo, 

    Os comentarios feitos pelos colegas, nao sao, de nenhuma forma, pagos pelo QC. Ou seja, eles usam do tempo de estudos deles para tentar ajudar, de alguma forma, outros concurseiros. Se voce nao esta contente cm o SERVIÇO GRATUITO dos seus amigos concurseiros, peço desculpas.. Tenho certeza que nas proximas questões eles vao se dedicar mais para ajudar voce, EDINALDO JUNIOR...

    CADA RETARDADO QUE APARECE AQUI QUE O SANGUE CHEGA A FERVER!!!