SóProvas


ID
8491
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos e da nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c - incorreta, pois se um dos pais estiver a serviço do seu país de origem o filho, mesmo nascendo no Brasil, não será brasileiro nato.
    letra d - incorreta Ministro do Estado de Defesa é privativo de brasileiro nato.
    letra e - não implica a perda, mas a suspensão dos direitos políticos. A perda corresponde aos incisos I e IV do art 15 cf.
  • a) Os analfabetos poderão se alistar e os menores de 18 anos/ maiores de 16, poderão se alistar, mas são inelegíveis.

  • Nao concordo que essa questao esteja 100% certa.Nessa alternativa A mesmo ele diz:CUMPRIDAS AS DEMAIS CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE, PREVISTAS NA CF, ou seja a pessoa em questao tem a idade apropriada, nao é analfabeta, tem a nacionalidade necessaria...entre outras...
  • Nao concordo que essa questao esteja 100% certa.
    Nessa alternativa A mesmo ele diz:
    CUMPRIDAS AS DEMAIS CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE, PREVISTAS NA CF, ou seja a pessoa em questao tem a idade apropriada, nao é analfabeta, tem a nacionalidade necessaria...entre outras...
  • Art 15,III - CRFB/88

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • Mas a letra A ficou bem confusa. Pois se foram atendidos todos os requisitos de elegibilidade (idade, condições, etc), então não consigo enxergar o motivo do erro.
  • Gente é que há duas coisas que muita gente boa confunde:
    - condição de elegibilidade (e ser albabetizado não é uma);
    - causa de inelegibilidade (onde está o analfabetismo, além de outras causas)
    Assim, pode alguém preencher as condições de elegibilidade, porém ter uma causa de inelegibilidade que o impeça de candidatar-se a qq ou algum cargo.
  • Concordo com o thiagobuarque.
    Ainda não entendi o erro da letra A.
  • Não entendi a explicação da Germana.Também concordo que a letra A está correta.
  • LETRA A - ART. 14, § 3º da CF - São CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.§ 4º do mesmo artigo - São INELEGÍVEIS os inalistáveis e os analfabetos. § 7º do mesmo artigo - São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.OBS: Não confundir condição de elegibilidade com inelegibilidade.
  • Eu entendi a explicação da Germana! Que, por sinal, é muito esclarecedora!!Desta forma poderá uma pessoa preencher todos as condições de elegibilidade e ainda assim não ser elegível.Basta imaginarmos um cidadão que:I - tenha a nacionalidade brasileira;II - esteja em pleno exercício dos direitos políticos;III - tenha alistamento eleitoral;IV - tenha domicílio eleitoral na circunscrição onde deseja candidatar-se;V - esteja filiado a partido; eVI - tenha a idade mínima exigida para o cargo.mas devido ao fato de ser casado com a prefeita da cidade (causa de inelegibilidade) não pode ser elegível na mesma jurisdição.
  • Vamos lá:A - errada - pq na condição de alistado naturalizado n pode ser elegível para cargos privativos dos natos.Ex:Presidente,Ministro STF,Presidente SF e CD... Art 12 CFB - certa - § 1º - O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos Art 14 CFC - errada - Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão sempre brasileiros natos,DESDE QUE ESSES N ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS. Art 12 CFD - errada - O único cargo de Ministro de Estado que É privativo de natos é o da Defesa. Art.12 CFE - errada - " A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro naturalizado implica a PERDA(Errado.Implica SUSPENSÃO) dos seus direitos políticos."Perda:cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição FederalSuspenção:incapacidade civil absoluta; condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa
  • A errada pois o analfabeto pode cumprir todas as exigências e se alistar ,porém continuara sendo inelegível
  • Paty100

    Outro exemplo para voce entender melhor a letra A: O sujeito é governador do Estado já tendo sido reeleito. Por mais que ele cumpra todo o critério do § 3º ele não poderá ser eleito novamente para o cargo de governador.

    Entendeu?

    Abraço e bons estudos.

  • art 12, II
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade

    nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:17

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;18

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente

    em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou

    para o exercício de direitos civis; 

  • TSE - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: ARESPE 23291 GO

     

    Ementa

    Agravo regimental. Candidata. Analfabetismo. Inelegibilidade. Adoção. Procedimento. Previsão. Art. 28, § 4º, da Res.-TSE nº 21.608. Impossibilidade. Reexame de prova. Não-recepção. Art. , inciso I, do Código Eleitoral. Alistamento e voto. Facultativo. Analfabeto. Art. 14, § 1º, inciso II, alínea a, da CF/88.

    1- O art. , inciso I, do Código Eleitoral não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na medida em que resta consagrado no art. 14, § 1º, inciso II, alínea a, do texto constitucional, que o alistamento e o voto dos analfabetos são facultativos.
  • Para ser elegível (capacidade eleitoral passiva) o cidadão precisa preencher os requisitos de condições de elegibilidade e não poderá estar em uma das possibilidades de inelegibilidade. Existe a Inelegibilidade ABSOLUTA (inalistáveis - conscritos e estrangeiros; e analfabetos) e a RELATIVA (por motivos funcionais - reeleição e desincompatibilização; reflexa - conjuge/parentesco; militares; e as que a lei complemetar 64/90 prevê).
    O analfabeto poderá fazer o seu alistamento eleitoral, poderá ainda preencher todas as condições de elegibilidade mas não poderá ser votado.
    Pelo menos foi assim que entendi pela doutrina.
  • Conforme o § 2° do art. 14 da CF sao inalistaveis os estrangeiros e os conscritos. já as condições de elegibilidade estao elencadas no § 3° do mesmo artigo, transcrito abaixo.  O § 4°, por seu turno, é o que traz os casos de inelegibilidade, atingindo os inalistaveis e os analfabetos. Logo, percebam que a CF descreve três qualificações em relação à representação politica: inalistaveis, elegiveis  (condiçoes de elegibiliadade) e inelegiveis. Entre as condições de elegibilidade nao ha vedação ao analfabetismo, no entanto, este requisito é exigido para que nao seja declarado inelegivel. Ou seja, para que seja, para que possa ser eleito, alem de preencer as condiçoes de elegibilidade o candidato nao pode ser analfabeto (§ 4°). Assim, segundo a letra "a", cumpridas as demais condiçoes de elegibilidade todos os que se alistaram sao elegiveis? Nao, os analfabetos podem se alistar, só nao podem os estrangeiros e os conscritos, no entanto, nao podem ser eleitos. Errada a questao.
    A letra "b" esta correta, pois o alistamento facultativo é dirigido aos maiores de 70 anos e aqueles com idade entre 16 e 18 anos. Ambos podem se alistar, mas nao estao obrigados a votar. 

           
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

            § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária; Regulamento

            VI - a idade mínima de:

            a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

            b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

            c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

            d) dezoito anos para Vereador.

            § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Questão bem capciosa! Se não tiver conhecimento do assunto a pessoa dança. 
  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Bom pessoal vamos lá tentar explicar:
     
    A) Nem todo mundo que tem capacidade ativa(Positiva) de votar pode ter capacidade passiva(negativa) de ser  votado,ou seja,nem todo mundo que esta alistado eleitoralmente pode elegivel por exemplo é o caso dos analfabeto eles tem capacidade ativa mais estão dentro dos casos de inelegibilidade absoluta.
    b) O alistamento eleitoral facultativo além de não implicar obrigatoriedade para o eleitor alistar-se, não obriga-o mesmo alistado a votar,pois ambos os casos são facultativo.
    c) serão sempre não!porque se um dos estrangeiro estiver a serviço do seu país a criança de pronto é estrangeiro,agora temos que tomar cuidado,pois se um dos estrangeiros estiver a serviço de uma empresa privada estrangeira de pronto a criança será brasileira nata,porque a proibição é se ambos estiverem a serviço de outro PAÍS isso tratando-se de governos.
    Bom acho que são os mais controversos.
  • O analfabeto pode filiar-se a partido político; acho que só esse detalhe seria uma duvida, na conclusão de que todo analfabeto satisfaz as 6 condições de elegibilidade.

  • R: a) errada. Existem outras formas de inelegibilidades fora da CF, através de Leis Complementares (CF, art. 14, § 9º). b) certa. CF, art.14, § 1º - o alistamento eleitoral e o voto são: (...); II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. c) errada.  Se estiverem a serviço de seu país não e além disso o Brasil não adota o critério do jus solis puro mas misturado com o jus sanguis. d) errada. O único cargo de Ministro de Estado que é privativo de nato é o da Defesa. e) errada. CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. A doutrina determina que perda são os incisos I e V somente. Letra B.

  • pessoal, mas uma vez que a pessoa decide por se alistar eleitoralmente, ela naão passa a ser obrigada a votar?


  • Elton andrade, em primeiro momento tive o mesmo pensamento, pois pensei no caso do maior de 16 e menor de 18. Porém, se pensar no caso de um alistamento facultativo (de um analfabeto), ele não será obrigado a votar mesmo que já tenha obtido o título de eleitor.  

  • a) ERRADA Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    b) CORRETA Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     

    c) ERRADA Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    d) ERRADA Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

    e) ERRADA Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

                 II - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão

     

  • O erro da A esta em limitar às condições previstas na CF. Ainda que cumpra as condicoes da CF pode ser inelegivel por nao atender a condicoes de elegibilidade no ordenamento infraconstitucional.

  • Com relação a alternativa "A", que acho que foi a que gerou mais confusão...busquei no Art 14, parágrafo 7 para conseguir entender:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Ou seja... a pessoa pode ter todas as condições para ser ter elegibilidade, mas se for parente conforme fala o parágrafo 7, não poderá concorrer ao pleito.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988