SóProvas


ID
849304
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra as relações de consumo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão tanto no CDC quanto na lei 8.137.
     
    a) Certo. Está no art. 7 da lei 8137 (crime contra relação de consumo)
    b) Errado. Está no art. 4° (crime contra a ordem econômica)
    c) Certo. Art. 69 do CDC.
    d) Certo. Está no art. 7 da lei 8137 (crime contra relação de consumo).
    e) Certo. Está no art. 7 da lei 8137 (crime contra relação de consumo).
     
  • Amigos, uma dica:


    -> Crimes contra a Ordem Econômica evidenciam o CARTEL!

    -> Crimes contra Relações de Consumo demonstram RELAÇÕES DE COMÉRCIO!

  • Dica muito boa Pedro Henrique! Parabéns!

  • As condutas narradas nas alternativas (a), (d) e (e) encontram-se tipificadas nos incisos do art. 7º da Lei nº 8137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo. A alternativa (c) diz respeito à conduta tipificada no art. 69 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que também trata de crime contra as relações de consumo.  A única conduta que destoa é a narrada na alternativa (b), que se encontra tipificada no art. 4º da Lei nº 8137/90 que, por sua vez, trata de crimes contra a ordem econômica.

    Resposta: (B)


  • Já ouvir professor do Renato saraiva falando que o art.69 do CDC era inconstitucional, devido a não obediência ao principio da legalidade!

  • Questão muito boa!!!

    Simples e objetiva...melhor ainda foi o comentário do colega Pedro Henrique e da colega Xuxu...

    Rumo ao sucesso senhores!!!

     

  • Resposta do professor do QC para os que não são assinantes:

     

    As condutas narradas nas alternativas (a), (d) e (e) encontram-se tipificadas nos incisos do art. 7º da Lei nº 8137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo.

    A alternativa (c) diz respeito à conduta tipificada no art. 69 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que também trata de crime contra as relações de consumo. 

    A única conduta que destoa é a narrada na alternativa (b), que se encontra tipificada no art. 4º da Lei nº 8137/90 que, por sua vez, trata de crimes contra a ordem econômica.

     

    Resposta: (B)

  • Obrigada Pedro.
  • A letra B é o famoso cartel, que constitui crime contra a ordem econômica!

  • As alternativas A, D e E representam condutas tipificadas pela Lei nº 8.137/90 como crimes contra as relações de consumo:

    Lei nº 8.137/1990. Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores; ALTERNATIVA D

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto; ALTERNATIVA A

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado; ALTERNATIVA E

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Por sua vez, a conduta enunciada pela alternativa C também é tipificada como crime contra as relações de consumo, mas, atenção: a tipificação decorre da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor):

    Código de Defesa do Consumidor. Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Encontramos, finalmente, o “estranho no ninho”: a conduta da alternativa B, classificado como crime contra a ordem econômica:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:                       

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

    Resposta: B

  • A lógica que utilizo quando não lembro da letra fria da lei é de que os crimes contra a ordem econômica a relação é entre fornecedores, etc., e, por outro lado, os crimes contra as relações de consumo é possível enxergar mais a figura do consumidor (como parte prejudicada).

  • LETRA B

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:                       

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.   

  • DICA:

    A lógica que utilizo quando não lembro da letra fria da lei é de que os crimes contra a ordem econômica a relação é entre fornecedores, etc., e, por outro lado, os crimes contra as relações de consumo é possível enxergar mais a figura do consumidor (como parte prejudicada).

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