SóProvas


ID
849319
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial, ao chegar no local de trabalho como de costume, lê o noticiário dos principais jornais em circulação naquela circunscrição. Dessa forma, tomou conhecimento, através de uma das reportagens, que o indivíduo conhecido como “José da Carroça”, mais tarde identificado como José de Oliveira, teria praticado um delito de latrocínio. Diante da notícia da ocorrência de tão grave crime, instaurou o regular inquérito policial, passando a investigar o fato. Após reunir inúmeras provas, concluiu que não houve crime. Nesse caso, deverá a autoridade policial:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deve ser anulado pois a banca não usou os termos corretos, vejamos o porque:

    As questões B, C e E, estão erradas pois somente a autoridade judiciária é competente para arquivar o inquérito policial, conforme art. 17 do CPP.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Enquanto a letra "A" que a princípio parace ser a melhor opção, o que nós acreditamos está errado é a utilização da palavra REQUERIMENTO, pois a autoridade policial não requer o arquivamento, apenas sugere, pois quem vai requerer o arquivamento é o MP, conforme art. 28 do CPP.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (CPP)


    A questão D está errada, pois não fica claro para onde o inquérito foi remetido, ou seja, se foi enviado ao MP ou ao juízo competente, dando até a entender que foi primeiramente ao MP, onde encontra-se o erro pois o inquérito deve ser enviado ao juízo competente o qual, fará despacho de vista ao MP, para sua manisfestação


  • TAMBÉM ENTENDI DESSA FORMA, CITADA PELO COLEGA. ENTENDO QUE É PASSIVEL DE ANULAÇÀO
    ALGUÉM SABERIA DAR OUTRO FUNDAMENTO????
  • José Henrique e Luciana.

    Para mim a questão "d" está correta pois o enunciado não quer saber para onde o inquérito policial vai ser encaminhado.

    Observe a alternativa d: Quando a autoridade policial verifica a atipicidade da conduta, deve relatar o inquérito policial, (correto, pois aqui não está falando para onde vai remeter o IP, só que deve relatar), sugerindo ao MP o arquivamento (correto, pois o relatório policial não tem requerimento), que será apreciado pelo juiz (correto, tendo em vista a reserva de jurisdição).

  • Letra D - Correta

    "A autoridade policial não poderá mandar arquivar o IP (art. 17). Na verdade, o arquivamento é um ATO COMPLEXO, que envolve PRÉVIO REQUERIMENTO FORMULADO PELO ÓRGÃO DO MP, e POSTERIOR DECISÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE. Portanto, pelo menos de acordo com a sistematica do atual CPP, não se afigura possível o arquivamento de ofício do IP pela autoridade judiciária, nem tampouco o arquivamento dos autos pelo MP, sem apreciação de seu requerimento pelo magistrado."

    Livro do Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, Volume I.
  • Não justifica, mas tentando explicar ao José Henrique e Luciana, aqui no RJ, onde essa prova foi aplicada, os inquéritos da delegacia vão direto para o MP para que ofereça ou não a denúncia, ao contrário do que aprendemos na lei, pois diz que o Inq. Pol. vai para o Juiz e este dá vista ao MP para que ofereça a denúncia ou não. Mas vocês estão corretíssimos.


     

  • Questão de complexa interpretação, mas, é o seguinte: quem REQUER o ARQUIVAMENTO É SEMPRE O MP, e o delegado apenas pode sugerir ao MP o seu arquivamento, que FARÁ O REQUERIMENTO (PEDIDO DE ARQUIVAMENTO) AO JUIZ que apreciará o fato, que SERÃO encaminhados ao judiciário. Inclusive na prática, o que existe é uma portaria do CNJ autorizando o autos serem encaminhados ao MP pela própria delegacia, como ocorre em algumas UF. Assim o judiciário não fica como "pombo" correio da delegacia e MP.
  • d) relatar o inquérito policial, sugerindo ao Ministério Público seu arquivamento, o que será apreciado pelo juiz.

    O relatório por acaso não deve ter CARATER DESCRITIVO? a exceção do artigo 52, I, da 11.343/06.
  • Concordo com o Felipe (do comentário acima). O Delegado não deve exprimir impressão pessoal NENHUMA. Deve descrever os fatos e encaminha-los ao MP (nos locais onde há Central de Inquéritos) ou ao Juiz. 
  • Há divergências quanto ao caráter descritivo do relatório.

    Para concursos da polícia, o correto é entender pela possibilidade de valoração da conduta pela autoridade policial. Aliás, como bem mencionado pelo colega acima, a lei 11.343/06 traz hipótese que valida esse posicionamento, muito embora o nosso CPP seja omisso. 

    Já para os demais concursos, entendo que devemos nos posicionar em sentido contrário, isto é, como não sendo atribuição do Del.pol. a análise do fato e dos seus elementos, mas sim do titular da ação penal. 
  • Essa questão está muito mau elaborada, pensei que apenas eu tivesse incorrido em erro, deveria deixar claro a questão q o delegado sugere o arquivamento no seu relatório, depois o encaminha ao juiz que o remete ao MP  que ai sim REQUER o arquivamento.
  • Fernado Capez assinala que: Faltando a justa causa, a autoridade polical pode, aliás deve, deixar de instaura o inquerito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocada pelo Ministério Público.
    A questão é passível de anulação sim.
  • QUESTÃO ABSURDA!
    O RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL É DIRECIONADO AO JUÍZ, QUE POR SUA VEZ DÁ VISTAS AO MUNISTÉRIO PÚBLICO.
  • Único caso, que me recordo no momento, em que o Delegado realiza um juízo de valor, seria ao tipificar a conduta como tráfico de drogas ou consumo. Novamente, se nao me falhe a memória, é a única exceção. (Lei de Dorgas - Art. 52, I).
    Porém, como o colega acima mencionou, importante levar em consideração que era uma prova de delegado.
  • Vão me desculpar mas não adianta viajar na maionese. VEJA BEM:
     O delegado ao fazer o relatório pode exercer juízo de valor?
    R: Não pode fazer o relatório com juízo de valor.


    Relatório: é a peça eminentemente descritivaque sintetiza as principais diligencias realizadas e justifica as que não foram feitas por algum motivo relevante.

    Existe alguma exceção?
    ExceçãoLei de drogas. No trafico de drogas deve o delegado no relatório justificar porque enquadrou o indiciado como traficante mitigando assim a lógica da mera descrição.

    DO JEITO QUE AS COISAS ANDA LOGO EM BREVE AS BANCAS ESTARÃO LANÇANDO SEUS PROPRIOS LIVROS.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois o delegado não pode sugerir nada, apenas relatar e cabe ao Juiz decidir.

  • Atenção aqueles que afirmam que delegado não deve sugerir nada:

    Voçês estão absolutamente corretos; contudo, ao verificarem no cabeçalho da questão, verificarão que se trata de concurso para delegado de polícia, ou seja, seguem este entendimento, que é minoritário na doutrina, mas é válido.

    Parceiros, tudo deve ser analisado antes de se prestar concurso público, não adianta ter tese antes de passar, deve-se acompanhar a tese da banca, depois que passar aí sim, crie a sua.

    E mais não disse.

  • Fiquei entre as duas alternativas (letra A e D). Acertei a questão com o seguinte pensamento: delegado não requer arquivamento. Essa seria "a mais errada". Contudo, ainda pensei que nada impede que o delegado faça essa sugestão de arquivamento, não vinculando de modo algum o MP. Sinceramente não encontrei a base doutrinária, mas já ouvi esse debate no sentido de que perante uma nova linha do processo penal, o delegado não seria mais somente um mero enumerador das diligências efetuadas.

    O que vocês dizem?

  • Você lê 500 livros e chega a conclusão que o que você leu não vale de nada. Por que até onde eu sei, na fase objetiva, a orientação é de que NÃO PODE O DELEGADO FAZER QUALQUER JUÍZO DE VALOR.

  • Quem quer ser delegado no RJ tem que ler o Nicolitt e ponto. Conselho: se não quer PCRJ pule estas questões.

  • Tanta gente com tanta teoria boa, mas não sabem interpretar a questão com base nessa teoria.

    A) O delegado não requer arquivamento, pois ele não faz o papel do MP.

    B) O delegado não determina o arquivamento, só o juiz.

    C) O MP não determina o arquivamento do IP, mas requer o arquivamento.

    D) Certa, qdo o delegado sugeri, ele está dizendo nos autos que não houve crime, isso seria, talvez, a sugestão que a questão está falando. Vamos guardar esta alternativa nas mãos.

    E) absurda, relatar ao Chefe de Policia e solicitando autorização? Na boa, está errada.

    Sobrou a alternativa D e se vc brigar com a banca vai se dar mal.


  • a Funcab abusa dos nossos estudos!

  • me parece que a questão demanda mais conhecimento de português do que jurídico!!! que, no relatório o delegado não pode emitir juízo de valor, isso todo mundo sabe, não precisa-se repetir a exaustão aqui no site!!!a dúvida é a palavra SUGERIR. "o delegado relatou o IP, sugerindo seu arquivamento ao MP" .
    quem sugere algo, está indicando juízo de valor !?!?se "sugerir" for considerado como "lembrar", "propor", "aventar", "recomendar" questão errada! Delegado não pode sugerir p. de nada.se sugerir for considerado "insinuar", "transmitir", "inspirar", talvez possa-se aceitar!Significados de Sugerir :

    1- Lembrar; propor; aventar; recomendar.

    2- Insinuar; transmitir; inspirar.

    1- Seu médico sugeriu que mudasse de hábitos.
    2- Seu tom de voz sugeria cautela.

  • A única  exceção em que o delta pode e deve emitir juizo de valor está na Lei de Drogas (art. 52, I): a própria lei impõe que o Delegado dê um juízo de valor, dizendo se considera que se trata de porte de droga para uso pessoal ou de tráfico de drogas. Em outra hipótese é inadmissível, ademais o relatório deve ser encaminhado ao juiz, o qual remeterá ao MP ( a menos que exista algum provimento em sentido contrário de algum tribunal, mais isso é específico demais para ser levado a uma questão).  

  • Pra mim essa questão ta toda errada, mas...fazer o que né?!

  • "C" e "D" - Eu errei essa questão, todavia ela é de fácil compreensão. A única dúvida razoável paira entre as assertivas "C" e "D", estudamos que o delegado não pode emitir juízo de valor, muito embora sugerir o arquivamento não o seja, na hora de interpretar eu entendi que seria sim juízo de valor. Mesmo que esse seja o ponto que importe em dúvida esse não é o principal erro da questão (portanto mesmo que você ache que é sim emissão de juízo de valor, há nas outras assertivas erros mais crassos). O erro crasso da assertiva "C" é informar que o MP determinará o arquivamento do IP, na realidade não o é, pois será realizado um pedido de promoção de arquivamento que será apreciado pelo magistrado. Portanto a alternativa "D" é mais correta que a "C".

  • Não há nada de errado com a questão.

  • Erro da letra "c": MP não determina arquivamento algum. Somente o juízo é capaz disso.

  • Realmente o livro de processo penal do André Nicollit é muito bom!

  • Ainda que não conhecesse a doutrina do Nicolitt, dava pra resolver a questão por eliminação.

  • Na realidade na realidade, o Delegado não sugere nada.

    Apenas não indicia e manda ao Judiciário.

    O Promotor é quem decide.

    Abraço.

  • ...

    d) relatar o inquérito policial, sugerindo ao Ministério Público seu arquivamento, o que será apreciado pelo juiz.

     

     

     

     

    LETRA D – CORRETA - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 116):  

     

     

     

     

     

     

     

    “86. Arquivamento do inquérito: somente o Ministério Público, titular da ação penal, órgão para o qual se destina o inquérito policial, pode pedir o seu arquivamento, dando por encerradas as possibilidades de investigação. Não é atribuição da polícia judiciária dar por findo o seu trabalho, nem do juiz, como se pode ver na próxima nota, concluir pela inviabilidade do prosseguimento da colheita de provas. É possível, no entanto, que o representante do Ministério Público requeira o arquivamento, a ser determinado pelo magistrado, sem qualquer fundamento plausível. Ora, sendo a ação penal obrigatória, cabe a interferência do juiz, fazendo a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para que, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, possa dar a última palavra a respeito do caso. Por outro lado, caso as investigações sejam manifestamente infrutíferas e o promotor deseje prosseguir com o inquérito somente para prejudicar alguém, é possível a concessão de ordem de habeas corpus para trancar a investigação por falta de justa causa. Esta situação, no entanto, deve ser sempre excepcional.

     

     

    87. Impossibilidade de ser arquivado inquérito sem requerimento do Ministério Público: nem mesmo a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento de inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Nesse prisma: STJ: “Se não há requerimento do Ministério Público, a Corte não pode determinar o arquivamento do inquérito sob o argumento de delonga para seu encerramento, pena de coarctar a atuação do titular da ação penal, mormente quando, como no caso dos autos, a apuração das provas é por demais complexa e específica. Ademais, inexiste previsão regimental para este fim. Agravo regimental provido. Se o Ministério Público informa à Corte as razões pelas quais promove reiteradas diligências para buscar elementos suficientes a formar sua convicção, incabível é a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente se o réu não é indigente, não está preso e possui nobres e excelentes advogados, como vê-se no presente caso. Ordem denegada” (AgRg no Inq. 140-DF, 6.ª T., rel. Vicente Cernicchiaro, 15.04.1998, v.u., DJ 24.05.1999, p. 87– grifamos).” (Grifamos)

     

  • relatar o inquérito policial, sugerindo ao Ministério Público seu arquivamento, o que será apreciado pelo juiz. essa palavra não sei se esta certa o delegado sugerindo ao ministerio público visto que cabe o mp a obinio delic do crime

     

  • O caso retratado no enunciado da questão é hipótese de “Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada)

  • GABARITO= D

    PM/SC

    DEUS

  • O que me deixou em duvida foi esse SUGERINDO, pois o delta não sugere nada ele apenas toca o ip para frente.

  • Com o devido respeito, ao que me consta, no CPP, quando do relatório, o Delegado se abstém de juízos de valor ou opiniões. Ao que me parece, não lhe cabe sugerir o que quer que seja. Salvo no tocante à LEI 11343/06, não vejo como o Delegado possa se pronunciar, assim como desejado pelo gabarito.

  • A autoridade policial não pode requerer nem determinar o arquivamento no IP, é válido lembrar que o MP pode requerer o arquivamento, na qual esse requerimento será apreciado pelo juiz que irá determinar ou não o arquivamento do IP.

    IMPORTANTE: A Banca CESPE entende que a autoridade policial pode requerer o arquivamento do IP.

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA!!!! LEI 13964/2019 PACOTE ANTICRIME

    A nova redação do art. 28 do CPP consolidou o modelo acusatório na tramitação de inquéritos policiais, restringindo a participação do juiz criminal – nesta etapa chamado de juiz de garantias ­– a decisões marcadas por cláusula de reserva de jurisdição. O juiz criminal não participa mais do procedimento de arquivamento ou de desarquivamento de inquéritos policiais.

    O MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    Complementando ...

    O arquivamento dos termos circunstanciados de ocorrência (TCO) instaurados pela Polícia para apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo, no âmbito da Lei 9.099/1995, seguirá a nova regra geral: arquivamento pelo Ministério Público sem intervenção judicial.

  • O Min. Luiz Fux., apreciando medida cautelar da ADI 6298-DF, suspendeu o juiz das garantias, bem como o caput. do art. 28 (arquivamento do IP dentro do Ministério Publico). Portanto, usualmente, deve-se seguir o arquivamento tradicional.

  • Está questão está desatualizada, o juiz não aprecia mais nada no arquivamento do IP