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ID
849322
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João Alberto, nascido em 02 de fevereiro de 1994, juntamente com seu irmão José Silva, nascido em 15 de janeiro do ano de 1996, aproveitando-se da ausência de seus pais e demais parentes, abordaram, no dia 27 de setembro do ano em curso, no interior da residência destes, sua sobrinha Vera, nascida no dia 13 demaio do ano de 1997, usando de violência e grave ameaça, obrigando-a a praticar com eles atos libidinosos e conjunção carnal. Emrazão do estranho barulho e da gritaria da jovem, vizinhos chamaram os policiais militares, que lograram deter João e José em flagrante. A vítima ficou gravemente ferida, o que despertou a revolta dos familiares e populares, que tentaram agredir João e José. Estes, por sua vez, ameaçaram os vizinhos que testemunharam o fato, dizendo que seriam “apagados”. Em seguida, ambos foram conduzidos pelos policiais à Unidade Policial e apresentados ao Delegado, que deverá:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão foi anulada por não existir alternativa compatível com o artigo 172 ,parágrafo único do ECA.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

  • Não encontrei motivo para a anulação da questão, pois a alternativa D é compatível com o artigo 175 do ECA. 
    Aguardo manifestações dos colegas, pois talvez não tenha percebido algum erro.
  • QUESTÃO EQUIVOCADA POIS NÃO VEJO RESPOSTA CORRETA

    AO ANALISAR PENSO , TER ENCONTRADO OS SEGUINTES ERROS, SMJ...

    --------------a questão d, está em desacordo com o art.174-ECA POIS:

    CONFORME RELATOU A QUESTÃO :....despertou a revolta dos familiares e populares, que tentaram agredir João e José(PODE SER CAUSA DE NÃO LIBERAÇÃO) E A QUESTÃO DO PRAZOERRADO  DE APRESENTAÇÃO AO MP QUE a questão colocou um prazo de :no dia seguinte ao fato,

    ART.174 ECA."..sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública



    J---------------A A ACERTIVA E, ESTÁ EM DESACORDO C ART.172 §UNICO , QUANDO fala do procedimento em relação ao maior:

     art.172§§unico: se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.



     .












     "" 

  • Pessoal, não sei qual foi o motivo para anulação, mas para mim a letra E seria "a mais correta". Vejam o art. 174, ECA, parte final.


    Art. 174, ECA. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Nas minhas anotações do prof Silvio Maciel (LFG), ele diz que nesse caso, o caminho correto é que o delegado apresente o adolescente imediatamente ao órgão do MP.

  • Pessoal, abaixo apresentarei alguns argumentos que provavelmente levaram o examinador anular a questão.

    Resumindo, as letras A B C e E estão erradas, algumas por outros erros, mas todas também estão erradas pelo fato de trazerem responsabilidades dos personagens quanto ao crime de estupro de vulnerável o que não ocorrem, isso porque Vara, a vítima não tem menos de 14 anos, relembre ela nasceu em 13 de maio de 1997, sendo que o fato ocorreu em 27 de setembro de 2012, estando então nesta data com 15 anos, senão vejamos: A lei diz "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de Vulnerável  com  Pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos"; a lei também vai dizer que " incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". Assim podemos perceber que não há qualquer dessas causas narrados nos casos das assertivas.

    A letra D está errada, conforme um colega já argumentou aqui, pela circunstância do fato seria caso de internação de José e não caso para liberação do mesmo.

    Sendo assim fica sem alternativa correta a questão.