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Acredito que a questão foi anulada por não existir alternativa compatível com o artigo 172 ,parágrafo único do ECA.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
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Não encontrei motivo para a anulação da questão, pois a alternativa D é compatível com o artigo 175 do ECA.
Aguardo manifestações dos colegas, pois talvez não tenha percebido algum erro.
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QUESTÃO EQUIVOCADA POIS NÃO VEJO RESPOSTA CORRETA
AO ANALISAR PENSO , TER ENCONTRADO OS SEGUINTES ERROS, SMJ...
--------------a questão d, está em desacordo com o art.174-ECA POIS:
CONFORME RELATOU A QUESTÃO :....despertou a revolta dos familiares e populares, que tentaram agredir João e José(PODE SER CAUSA DE NÃO LIBERAÇÃO) E A QUESTÃO DO PRAZOERRADO DE APRESENTAÇÃO AO MP QUE a questão colocou um prazo de :no dia seguinte ao fato,
ART.174 ECA."..sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública
J---------------A A ACERTIVA E, ESTÁ EM DESACORDO C ART.172 §UNICO , QUANDO fala do procedimento em relação ao maior:
art.172§§unico: se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
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Pessoal, não sei qual foi o motivo para anulação, mas para mim a letra E seria "a mais correta". Vejam o art. 174, ECA, parte final.
Art. 174, ECA. Comparecendo qualquer
dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade
policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao
representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no
primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato
infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob
internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem
pública.
Nas minhas anotações do prof Silvio Maciel (LFG), ele diz que nesse caso, o caminho correto é que o delegado apresente o adolescente imediatamente ao órgão do MP.
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Pessoal, abaixo apresentarei alguns argumentos que provavelmente levaram o examinador anular a questão.
Resumindo, as letras A B C e E estão erradas, algumas por outros erros, mas todas também estão erradas pelo fato de trazerem responsabilidades dos personagens quanto ao crime de estupro de vulnerável o que não ocorrem, isso porque Vara, a vítima não tem menos de 14 anos, relembre ela nasceu em 13 de maio de 1997, sendo que o fato ocorreu em 27 de setembro de 2012, estando então nesta data com 15 anos, senão vejamos: A lei diz "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de Vulnerável com Pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos"; a lei também vai dizer que " incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". Assim podemos perceber que não há qualquer dessas causas narrados nos casos das assertivas.
A letra D está errada, conforme um colega já argumentou aqui, pela circunstância do fato seria caso de internação de José e não caso para liberação do mesmo.
Sendo assim fica sem alternativa correta a questão.