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GABARITO: LETRA C
“...Postulado constitucional da reserva de jurisdição: um tema ainda pendente de definição pelo Supremo Tribunal Federal. O postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter à esfera única de decisão dos magistrados a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’. A cláusula constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) – traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado...”
STF, MS 23.452-RJ, Tribunal Pleno, DJ 12/05/2000,
Lei 9296 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
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Alternativa D - incorreta.
STF:
• O privilégio contra a auto-incriminação, garantia constitucional, permite ao paciente o exercício do direito de silêncio, não estando, por essa razão, obrigado a fornecer os padrões vocais necessários a subsidiar prova pericial que entende lhe ser desfavorável.” (HC 83.096, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 12/12/03)
• Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio.” (HC 77.135, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06/11/98)
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LETRA A - INCORRETA
"se com a consignação do princípio da razoável duração processual, pretendeu o constituinte reformador inibir que qualquer processo se dilate em demasia no tempo, impondo às partes o ônus da expectativa processual e da aplicação in concreto do Direito, também aos inquéritos policiais é razoável se exigir que estes se esgotem dentro de prazos aceitáveis. Desta feita, sendo o inquérito policial regido pelo princípio inquisitivo, não se aplicam a ele alguns dos princípios basilares do processo penal, como o do contraditório e da ampla defesa. No entanto, forçoso se faz concluir que, se não por outro motivo, a fase de investigações deve se encerrar no menor prazo possível, a fim de propiciar, ainda no calor dos eventos a elucidação dos fatos e, conseqüentemente, a correta aplicação da sanção penal.
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1183
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GABARITO: ALTERNATIVA '' C ''
No que tange à reserva de jurisdição, calha salientar que é - nada mais nada menos - a reserva de alguns atos decisórios só poderem ser emanados de juízes-tribunais. Nem mesmo a CPI, que têm poderes compatíveis com os de autoridades judiciais (juízes), não pode infringir tal reserva de jurisdição, vejamos alguns exemplos de atos ''personalíssimos'':
- decretar prisões;
- decretar interceptação telefônica (não trata-se de dados telefônicos);
- decretar prisão temporária;
etc
bons estudos !!
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alguém poderia detalhar o enunciado da letra "e", por favor.
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Natasha,
ALTERNATIVA E
e) O princípio da vedação do retrocesso não é reconhecido no ordenamento pátrio, portanto, apesar de anteriormente ter sido possível a concessão de fiança a crimes com pena superior a 04 anos, desde que fosse pena de detenção, com o advento da Lei n° 12.403/11, essa possibilidade inexiste.
Errada, pois a Lei 12.403.11 autoriza a concessão de fiança, ver artigo 322 do CPP.
Abraço e bons estudos.
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Apenas complementando o erro da alternativa "E"
O princípio da vedação ao retrocesso é uma garantia constitucional implícita, decorrente do denominado bloco de constitucionalidade, tendo sua matriz axiológica nos princípios da segurança jurídica, da máxima efetividade dos direitos constitucionais e da dignidade da pessoa humana, mas se constitui em um princípio autônomo, com carga valorativa eficiente própria. Tal princípio alude a ideia de que o Estado, após ter implementado um direito fundamental, não pode retroceder, ou seja, não pode praticar algum ato que vulnere um direito que estava passível de fruição, sem que haja uma medida compensatória efetiva correspondente. Esse princípio é reconhecido no ordenamento pátrio, é esse princípio, por exemplo, que impede que haja previsão da pena de morte (como regra geral) mesmo com o advento de uma nova constituição.
No caso, com a reforma da Lei 12.403/11, todos os crimes que não forem expressamente declarados inafiancáveis pela legislação serão considerados afiançáveis, independetemente da quantidade de pena cominada.
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O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo por CPI, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF, art. 58, § 3º), a CPI precisa de assistência judicial para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas.
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Teoria do prazo fixo x teoria do não prazo
Doutrinariamente, duas teorias disputam espaço no que concerne à duração razoável do processo, a saber: teoria do prazo fixo ou do prazo legal e doutrina do não prazo.
Quanto à primeira, amparada no princípio da legalidade, sustentam seus seguidores que o dever legal de se fixar por lei o prazo de duração razoável da relação jurídica deriva do Estado Democrático de Direito. Assim, somente após manifestação dos representantes do povo (leia-se processo legislativo) se estará dando cumprimento ao estabelecido na CF. A não fixação de um prazo deixa a questão sujeita a critérios abertos, vagos imprecisos e indeterminados, que escondem a predileção arbitrária de quem decide sobre a razoabilidade. Se ao juiz não foi entregue o poder de determinar o conteúdo das condutas puníveis, tampouco o tipo de pena a ser aplicada, limites mínimo e máximo, pelas mesmas razões não poderia fixar o tempo máximo de duração razoável do processo.
Para a teoria do não prazo, a duração razoável deve ser vista no caso concreto, atendendo a critérios e parâmetros legais, não sendo possível a fixação abstrata de um prazo máximo de duração de um processo. O termo razoável está ligado a aferição de situações concretas e historicamente refere-se ao controle jurisdicional das atividades do Estado.
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Cláusula de Reserva de Jurisdição:Determinadas garantias ou direitos individuais só podem ser restringidos com base em determinação judicial. Aplica-se basicamente as CPIs. Cabe frisar ainda as 04 hipóteses que a CPI não tem o poder de determinar, a saber:
· Interceptação telefônica (não confunda com a quebra do sigilo de dados telefônicos).
· Prisão, salvo flagrante delito.
· Violação ao domicílio.
· Afastamento de sigilo de processos jurisdicionais
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ITEM POR ITEM
a) Duas teorias disputam a regência do princípio da duração razoável do processo: a “teoria do prazo fixo” e a “teoria do não prazo”. Todavia, tal princípio não tem aplicação no inquérito policial. INCORRETA
b) No inquérito policial, aplica-se o princípio da ampla defesa, do contraditório, da plenitude de defesa e da publicidade, como formas irrenunciáveis de promover um efetivo garantismo penal. INCORRETA. O inquérito policial é procedimento administrativo que tem como características ser inquisitivo e sigiloso, logo, não há que se falar em ampla defesa, contraditório, publicidade e plenitude de defesa. Lembrando que a CF garante tais princípios aos processos judiciais e administrativos, sendo que inquérito não é nenhum dos dois, masPROCEDIMENTO administrativo.
c) A interceptação telefônica pode ser requerida pela autoridade policial no curso da investigação, regendo-se a matéria pelo princípio da reserva de jurisdição. CERTO. Muito bem já explicado no primeiro comentário. O DELEGADO PODE REQUERER, MAS SOMENTE O JUIZ PODE AUTORIZAR E DETERMINAR QUE SE PROCEDA COM A INTERCEPTAÇÃO.
d) À luz da jurisprudência do STF, é possível submeter, coercitivamente, o indicado a exame grafotécnico e perícia para confronto vocal com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, desde que se esteja apurando crimes hediondos ou de elevada gravidade ou, ainda, praticado com violência. INCORRETA . Violação ao princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Conforme julgados:
“O privilégio contra a auto-incriminação, garantia constitucional, permite ao paciente o exercício do direito de silêncio, não estando, por essa razão, obrigado a fornecer os padrões vocais necessários a subsidiar prova pericial que entende lhe ser desfavorável.” (HC 83.096, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 12/12/03) “
“ Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio.” (HC 77.135, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06/11/98)
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e) O princípio da vedação do retrocesso não é reconhecido no ordenamento pátrio, portanto, apesar de anteriormente ter sido possível a concessão de fiança a crimes com pena superior a 04 anos, desde que fosse pena de detenção, com o advento da Lei n° 12.403/11, essa possibilidade inexiste. INCORRETA. Pode sim ser arbitrado fiança a pessoa que pratica crime cuja pena seja superior a 4 anos, desde que não ofereça risco a ordem pública, econômica, ou não seja conveniente a instrução criminal. Com a Lei 12403/11, a prisão preventiva passou a ser medida excepcional. Assim, para que o acusado seja preso preventivamente necessária a presença dos requisitos do art. 312 (risco a ordem pública, econômica etc) e 313 do CPP ( crime doloso cuja pena máxima seja superior a 4 anos, etc).
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Não seria REPRESENTAR o termo correto ?
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Ja vi inúmeras questões com essa pegadinha.. delta representa
Mp requer
Funcab se equivocou
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Luciana Espeschit, olha o que diz o Artigo da Lei 9.296 (Interc. Telefônica):
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial (delegado), na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Gab.: Letra C
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Alternativa "A" errada.
Segundo Nestor Távora, Curso de Processo Penal, 10ed. "(...) depreende-se do sistema processual penal brasileiro ter sido adotada a denominada "teoria do não prazo" (em cntraponto à "teoria do prazo fixo")" e " o controle acerca da razoabilidade da duração do processo será feito a partir de observação concreta identificadas pelo juiz da causa"
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D) INCORRETA . Violação ao princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).
estamos entendidos?!
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DELTA PCERJ !!! Vamooooo !!!
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duração razoável do processo: a “teoria do prazo fixo” e a “teoria do não prazo”.
nunca nem vi
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duração razoável do processo: a “teoria do prazo fixo” e a “teoria do não prazo”.
nunca nem vi
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Coloquei a lei 9296 de 1996 no filtro de questões a qual rege a interceptação telefônica, sendo assim, olhando para as alternativas, só tem uma que fala sobre o objeto da lei. Pronto, ficou fácil de responder :D
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A) Duas teorias disputam a regência do princípio da duração razoável do processo: a “teoria do prazo fixo” e a “teoria do não prazo”. Todavia, tal princípio não tem aplicação no inquérito policial. ERRADO
A teoria adotada pelo CPP é a “teoria do não prazo”, pois cada caso possui suas particularidades, não devendo impor prazo fixo para a duração do processo. Porém, há institutos que se aplicam para evitar que o processo fique se postergando no tempo, por exemplo o prazo prescricional.
O princípio da duração razoável do processo se aplica desde a data do fato até a sentença, portanto, o inquérito policial se subordina a ele.
B) No inquérito policial, aplica-se o princípio da ampla defesa, do contraditório, da plenitude de defesa e da publicidade, como formas irrenunciáveis de promover um efetivo garantismo penal. ERRADO
O Inquérito Policial possui por característica ser inquisitivo, possuindo sistema linear conduzido por Delegado de Polícia, dessa forma, não há que se falar em ampla defesa, contraditório e amplitude de defesa nessa fase.
O indivíduo tem direito a defesa no curso do IP, o que não se confunde com ampla defesa.
Ademais outra característica é o sigilo do procedimento, portanto, não se aplica o princípio da publicidade.
C) A interceptação telefônica pode ser requerida pela autoridade policial no curso da investigação, regendo-se a matéria pelo princípio da reserva de jurisdição. CERTO
D) À luz da jurisprudência do STF, é possível submeter, coercitivamente, o indicado a exame grafotécnico e perícia para confronto vocal com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, desde que se esteja apurando crimes hediondos ou de elevada gravidade ou, ainda, praticado com violência. ERRADO
Não se exige, segundo o STF, que o investigado/acusado:
a) forneça padrões vocais (HC/STF 83.096)
b) forneça material para exame grafotécnico (HC/STF 77.135)
c) participe da reconstituição de crime (HC/STF 69.026)
E) O princípio da vedação do retrocesso não é reconhecido no ordenamento pátrio, portanto, apesar de anteriormente ter sido possível a concessão de fiança a crimes com pena superior a 04 anos, desde que fosse pena de detenção, com o advento da Lei n° 12.403/11, essa possibilidade inexiste. ERRADO
É perfeitamente possível a concessão de fiança aos crimes cuja máxima prevista em lei seja superior a 4 anos. Nesse caso, é o Juiz quem estipula a fiança caso entenda necessária.
Ademais, o STF por repetidas vezes reforça o entendimento segundo o qual é, em nosso ordenamento jurídico, adotado o princípio da vedação do retrocesso.
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O nosso ordenamento jurídico, no que se refere à razoável duração do processo, adota a teoria do não prazo. Isso se verifica por meio da ausência de prazos processuais fixos com uma sanção pelo descumprimento do preceito constitucional da razoável duração do processo, conforme se observa do art. 5º, LXXVIII, da CF/88: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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Ainda que saibamos que Delegado REPRESENTA pelas medidas, banca não está incorreta em utilizar "requerer", pois é exatamente o termo que a Lei 9.296/96 utiliza no Art. 3º.
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Trocando em miúdos, sem muita enrolação: este princípio quer dizer que ao poder juiz caberá a decisão da interceptação telefônica
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DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: 2 teorias
Teoria do não prazo: duração razoável do processo deve ser vista no caso concreto, atendendo a critérios e parâmetros legais.
Teoria do prazo fixo: a não fixação de prazo pela lei deixa a questão sujeita a critérios abertos, vagos, imprecisos e indeterminados, que na realidade escondem, caso a caso, a predileção de quem decide sobre razoabilidade.
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Em regra, o CP, CPP e as legislações especiais utilizam a expressão "representar" para a autoridade policial e "requerer" para o MP.
Contudo, analisando a Lei 9.296, em seu art. 3º, verifica-se que ela utiliza a expressão "requerimento" tanto para a autoridade policial quanto para o MP
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Princípio da reserva de jurisdição: a decisão deve ser tomada pelo Poder Judiciário.