SóProvas


ID
849379
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características das Agências Reguladoras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • quer dizer então que a agencia reguladora tem vinculação com a adminstração direta. alguém sabe dizer onde isto está escrito.? é a primeira autarquia que vejo que tem vinculação com o ministério que a criou. 
  • acredito que o erro da questão seja que as agências reguladores são vinculadas, mas NÃO são subordinadas à administração direta
    espero ter ajudado
  • É ISSO MESMO ALEXANDRA.

    NO LIVRO DO MARCELO ALEXANDRINO, PG, 180, O MESMO MENCIONA QUE AS AGENCIAS REGULADORAS SAO VINCULADAS A ADMINISTRAÇÃO DIRETA - NA ESFERA FEDERAL. SÃO VINCULADAS ESPECIFICAMENTE A UM MINISTERIO.

    E NA PAG.170" ESTA QUE ELAS INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PERTENCENDO AO APARELHO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO"


    ESPERO TER AJUDADO.

    FÉM EM DEUS!

  • Neste mesmo livro os autores mencionam que na Descentralização, o Estado atribui algumas tarefas  a  outros entes, não existe subordinação, existe apenas vinculação e ocorre o controle finalístico ou tutela admistrativa por expressa previsão legal.
  • Trata-se de vinculação. O que muitos confundem é que diferentemente da subordinação, típicas dos órgãos em relaçao aos entes federativos, as autarquias estao vinculadas ao ente que a criou.

    Lembrando que as autarquias sao criadas por lei especifica e ocorre em relaçao a elas o controle finalistico. Trata-se da supervisão ministerial que alisará supostas condutas que possam ser consideradas ilegais ou contrarias as suas finalidades precipuas.

    Espero que tenha ajudado, bons estudos!!!
  • fiz um breve resumo sobre agencias reguladoras, com base no livro do marcelo alexandrino, espero que sirva de ajuda aos colegas.

    as agencias reguladoras sao entidades administrativas com alto grau de especializacao tecnica, integrante da estrutura formal da administracao publica, instituida como autarquias de regime especial, com funcao de regular um setor específico de atividade economica ou um determinado servico publico, ou de intervir em certas relacoes juridicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possivel relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas.   A CF chama de ORGAO REGULADOR, a palavra orgao está em sentido amplo.   SOMENTE a ANATEL e a ANP tem previsao constitucional expressa, as demais sao criadas exclusivamente por lei.    o STF ja se manifestou que apesar de ser uma autarquia ( as quais fazem parte da administracao indireta ), devido a certas atribuicoes conferidas as AGENCIAS REGULADORAS, so podem ser atribuidas a pessoas de direito publico, tais como poder de policia e aplicacao de sancoes.    formalmente integram a ADM INDIRETA   sao entendidas como AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL, possuindo razoavel independencia em relacao ao poder executivo. possui: - independencia administrativa - ausencia de subordinacao hierarquica - mandato fixo - estabilidade de seus dirigentes - autonomia financeira   OS AGENTES SERVIDORES devem ser servidores publicos ESTATUTARIOS.   algumas caracteristicas: - exercicio de atividade regulatoria - Independencia - Poder normativo - controle   os conselheiros e diretores so perderao o mandato em caso de: - renuncia - condenacao judicial transitada em julgado - processo administrativo disciplinar - A LEI DE CRIACAO PODERA ESTABELECER OUTRAS FORMA DE PERDA DO MANDATO   AS ENTIDADES DA ADM INDIRETA sao VINCULADAS ( nao subordinadas ) a um ministério. inexistindo hierarquia.   o RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO é cabivel contra os atos praticados pelas autarquias, tendo competencia de julgar o ministro ao qual a entidade é VINCULADA. POREM, A ANATEL, POSSUI PREVISAO EXPRESSA DE QUE NAO CABE RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO CONTRA SUAS DECISOES, SENDO SUAS DECISOES DEFINITIVAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA, mas nem todas as agencias possuem tal prerrogativa, por ex: ANEEL E ANP
  • Melhor com dois exemplos da Lei.

    Lei 9.478 / 1997 ("Lei do Petróleo"):
    Art. 7. Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

    Lei 9.782 / 1999, que define o SNVS - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
    Art. 3. Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional.

    Bons estudos.
  • oo questãozinha malvada: não vinculação à Adminisstração Direta. Todo os entes da administração indireta são vinculados a um ministério.... prestar atenção nos trocadilhos de nomes... :)

  • Resposta: C - incorreta

    De um modo geral, podemos apontar como características comuns às agências reguladoras atuais, sobretudo às federais, as seguintes:

    a) exercem função regulatória relacionada a serviços públicos e a atividades econômicas em sentido amplo;

    b) contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo;

    c) possuem um amplo poder normativo no que concerne às áreas de sua competência; e

    d) submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

    Bons Estudos!

  • Na questão Q100934, "de forma autônoma e independente", a palavra independente invalidou o item, ou seja, não devemos confundir autonomia com independência. Aqui nos aparece a palavra independência administrativa e o item está correto.

  • Analisemos cada uma das opções oferecidas:

    Letra “a”: as agências reguladoras, de fato, desempenham essa função de expedir atos normativos, disciplinando aspectos técnicos, dentro de sua esfera de atuação. As leis se limitam a apresentar parâmetros gerais, valendo-se, normalmente, de conceitos jurídicos indeterminados, ficando a cargo das agências, à luz de suas competências técnicas, esmiuçar tais referências. Correta, portanto, a alternativa.

    Letra “b”: realmente, as agências reguladoras têm recebido das leis que as instituem um grau maior de autonomia administrativa, se comparadas às autarquias em geral. Por isso mesmo, têm as agências sido classificadas como autarquias de regime especial. Esse “regime especial” está intimamente ligado a uma maior “independência” em relação à Administração direta. Suas decisões, em regra, são definitivas, ao menos na esfera administrativa (embora, é claro, possam ser impugnadas judicialmente, com apoio no art. 5º, XXXV, CF/88). É dizer: delas não caberão os chamados recursos hierárquicos impróprios, os quais se caracterizam, regra geral, por serem dirigidos a um órgão da Administração direta, contra decisão tomada por entidade da Administração indireta. Os mandatos fixos dos dirigentes das agências também representam importante traço que amplia a autonomia administrativa destas entidades. Está certa a opção “b”.

    Letra “c”: as agências reguladoras, embora, de fato, sejam dotadas de maior autonomia administrativa, conforme sustentado nos comentários anteriores, encontram-se, sim, vinculadas à Administração direta. Sobre o tema, ofereço a lição de Maria Sylvia Di Pietro: “Como autarquias, compõem a Administração Indireta, sendo-lhes aplicáveis todas as normas constitucionais pertinentes; assim sendo, estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo Ministério a que se acham vinculadas(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 533). Está errada, portanto, a assertiva deste item, sendo o gabarito da questão.

    As opções “d” e “e” estão corretas. A letra “d” constitui mera alternância terminológica em relação a “autonomia administrativa”. Remeto o leitor, assim, aos comentários feitos no tocante à alternativa “b”, acima. Já a letra “e” – autonomia econômico-financeira é uma característica que vem sendo expressamente referida pelas leis instituidoras das agências. Cite-se, como exemplo: art. 8º, §2º, Lei 9.472/97 (ANATEL), que fala expressamente em “autonomia financeira”.

    Gabarito: B


  • Parabéns Thais, você resumiu bem!

  • Patetei nessa! Para Alexandre Mazza, as agencias reguladoras são espécies de autarquias. Bem, em sendo autarquia, farão parte da administração indireta, sendo então vinculadas( não subordinadas) á Adm direta como regra. Marquei a alternativa A, pq me confundi entre poder regulamentar e poder normativo. No primeiro caso compete privativamente ao chefe do executivo editar normas gerais regulamentadoras, cabendo às agencias reguladoras editar normatizações específicas ( não gerais e abstratas). Dei mole nessa! 

  • Não confundir vinculação, como subordinação. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, logo, pertencem a administração indireta. Lembre-se, entretanto, que há o chamado controle ministerial:


    Tem-se em conta, ainda, que a supervisão ministerial não é uma faculdade, e sim um poder-dever atribuído ao Ministro de Estado como uma de suas tarefas públicas. É que o Ministro quando supervisiona passa a ser um fiscal da legalidade e da moralidade nas atividades dos órgãos sob sua supervisão. Esse controle deve decorrer ainda de expressa previsão legal.

    Fonte: Migalhas

  • Há controle finalístico, supervisão ministerial e tutela.

  • A vinculação se dá no controle.

  • Essas bancas que usam adverbio de negação tome cuidado, a intenção delas é  que você se lasque todinho.................

  • A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. - http://www.ans.gov.br/aans/quem-somos

  • GABARITO LETRA C.

     

    Não vinculação à Administração Direta.

     

    Pois elas são sim vinculadas à Administração Direta. 

     

     

    Temos como característica das Agências Reguladoras:

     

    - Poder normativo técnico;

     

     - Autonomia decisória;

     

    - Independência administrativa;

     

    - Autonomia econômico-financeira.

     

     

  • Tem vinculação finalística - de tutela.

    Não se confunde com vinculação hierárquica.

  • Tem vinculação finalística - de tutela.

    Não se confunde com vinculação hierárquica.

  • Questão boa, mas por eliminação fica tranquilo.

  • Acredito que a questao esteja desatualizada em virtude da lei nº 13.848/19.

    Atualmente:

    Natureza especial das Autarquias:

    a)   caracterizada pela ausência de tutela OU de subordinação hierárquica,

    b)   tem autonomia funcional,

    c)   tem autonomia decisória,

    d)   tem autonomia administrativa e financeira,

    e)   investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.

  • Fico em duvida em relação a função normativa, pois não é só a adm direta que tem capacidade politica ? alguem pode mandar um inbox em relaçao a isso

    ?

  • Gabarito - Letra C.

    Não obstante sejam autarquias especiais, dotadas de autonomia reforçada, as agências reguladoras integram a Administração Indireta e, portanto, continuam vinculadas às diretrizes gerais fixadas pelo Executivo; as leis que as criam traçam limites à sua atuação.