SóProvas


ID
849406
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos servidores civis do estado do Rio de Janeiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A (só para os que querem colar a resposta..hehe).

    Abraço.
  • LEI 2479

    Art. 343 – Poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único – Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.
  • A)  Alternativa correta 
    Comentario acima!!^^ 

    B)   Alternativa errada 
    Vedada a subordinação imediata do funcionário ao cônjuge ou parente até segundo grau, salvo em funções de confiança, limitadas a duas. 

    C)   Alternativa errada
    A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promoverimediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    D)  Alternativa errada
    Prescreverá em dois anos a falta sujeita à pena de suspensão.

    E) Alternativa errada
    A pena de demissão será aplicada em caso de embriaguez habitual.

  • A alternativa  A  também está errada, uma vez que não é qualquer pessoa , e sim qualquer pessoa da família. Um estranho não pode. Art 174, p. único, 8112/90.


  • art. 174, 1º. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    Deveria ter sido anulada!

  • Justificativa da banca

    Art. 77, parágrafo único do Decreto-Lei nº 220/75: “Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.”

    O inquérito administrativo mencionado pelo Decreto-Lei nº 220/75 é o atual “processo administrativo”. Notar que a 

    citada legislação é de 1975.

    A questão foi elaborada dentro do conteúdo do item “Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro”, que abrange tanto o Decreto nº 220/75, quanto o seu regulamento, além da doutrina acerca da matéria.

    O art. 52, III do Decreto-Lei nº 220/75 prevê textualmente a pena de demissão para embriaguez habitual.

    Quanto à questão que afirma poder a autoridade promover a apuração sumária, o erro encontra-se na previsão de que se trata de uma faculdade (pode), quando na verdade se trata de um dever.


  • Letra “a”: está correta a afirmativa, encontrando base expressa no art. 77, parágrafo único, do Decreto-lei 220/75, do Estado do Rio de Janeiro.

    Letra “b”: a norma que disciplina esta matéria é o art. 86 do Decreto-lei 220/75, nos termos do qual a vedação abrange parentesco até segundo grau, e não até o terceiro, como afirmado, equivocadamente.

    Letra “c”: o equívoco deste item está no fato de ter afirmado que a autoridade pode promover a apuração sumária, dando a falsa ideia de que se cuida de mera faculdade, o que não é correto. A rigor, a apuração de irregularidade pela autoridade competente constitui genuíno dever de agir (poder-dever). E o art. 61 do DL 220/75 é claro, no ponto, ao estabelecer que a autoridade “está obrigada” a apurar.

    Letra “d”: o prazo prescricional relativo à pena de suspensão é de dois anos, e não de cinco (art. 57, I, DL 220/75).

    Letra “e”: a embriaguez habitual rende ensejo à penalidade de demissão, e não de suspensão (art. 52, III, DL 220/75).

    Gabarito: A

  • Conforme os colegas falaram, SÓ uma pessoa da FAMÍLIA poderá requerer a Revisão. Contudo isso é previsão da lei8112/90 em seu art.174 §1º.  Essa questão é sobre estatuto dos servidores civis do RJ (que não conheço). Aqui vai minha sugestão para o qconcursos: Tentem separar as questões que se revistam de matérias de estatutos estaduais. Avante!

  • a)Correta ,Decreto lei 220/75 , Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    b) Errada, Art. 86 - É vedada a subordinação imediata do funcionário ao cônjuge ou parente até segundo grau, salvo em funções de confiança, limitadas a duas.

    c)Errada, Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    d)Errada , Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:1) à pena de demissão ou destituição de função;2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    e) Errada, Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - embriaguez habitual ou em serviço;

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    370 questeoes ineditas do decreto 3044 e 2479

     

  • GABARITO LETRA “A” 

     

    a) Correta, Decreto lei 220/75, Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    b) ErradaArt. 86 - É vedada a subordinação imediata do funcionário ao cônjuge ou parente até segundo grau, salvo em funções de confiança, limitadas a duas.

    c) Errada, Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover, imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    d) Errada, Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    e) Errada, Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - embriaguez habitual ou em serviço;

     

     

  • a) CERTA - Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    -

    b) ERRADA - Art. 86 - É vedada a subordinação imediata do funcionário ao cônjuge ou parente até segundo grau, salvo em funções de confiança, limitadas a duas.

    -

    c) ERRADA - Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    -

    d) ERRADA - Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    -

    e) ERRADA - Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - embriaguez habitual ou em serviço;

  • D 220

    Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    Art. 78 - A revisão processar-se-á em apenso ao processo originário.

    Art. 79 - Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

    Art. 80 - O requerimento, devidamente instruído, será encaminhado ao Governador, que decidirá sobre o pedido.

    Art. 81 - Autorizada a revisão, o processo será encaminhado à Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário de Estado de Administração.

    Parágrafo único - O julgamento caberá ao Governador, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo, antes, o Secretário de Estado de Administração determinar diligências, concluídas as quais se renovará o prazo.

    Art. 82 - Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.

    D2479

    Art. 343 – Poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único – Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    Art. 344 – A revisão processar-se-á em apenso ao processo originário.

    Art. 345 – Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

    Art. 346 – O requerimento devidamente instruído será encaminhado ao Governador que decidirá sobre o pedido.

    Art. 347 – Autorizada a revisão, o processo será encaminhado à Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário de Estado de Administração.

    Parágrafo único – No desenvolvimento de seus trabalhos a Comissão Revisora observará as disposições do Capítulo anterior, no que couber, e não colidir com as deste.

    Art. 348 – O julgamento caberá ao Governador, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo, antes, o Secretário de Estado de Administração determinar diligências, concluídas as quais se renovará o prazo.

    Art. 349 – Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.