-
Art. 136 CF: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
-
Quero tecer um comentário a respeito da letra A por conter um erro que muitos podem não perceber.
No trecho: " solicitará ao Congresso Nacional autorização para a decretação do estado de defesa" há o erro na palavra"autorização". No Estado de Defesa não há necessitade de autorização prévia para sua decretação, isso é feito no Estado de Sítio. No caso em tela, a decretaçao é feita, e só depois é enviada a justificação ao Congresso para que este decida a respeito da manutenção ou não do Estado de Exceção.
-
a) O Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitará ao Congresso Nacional autorização para a decretação do estado de defesa, expondo os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. ERRADA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
OBS: Art. 137 CF.No ESTADO DE SITIO que O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
b) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado tantas vezes, por igual período, se persistirem as razões que justifiquem a sua decretação. ERRADA
art. 136, CF § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
c) A restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações, encontra-se entre as medidas coercitivas a serem indicadas no decreto que institui o estado de defesa, nos termos e limites da lei. CORRETA
A
rt.136, § 1º, CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
d) Na vigência do estado de defesa, não há vedação quanto à incomunicabilidade do preso. ERRADA
ART.136, P.3. IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
e) Enquanto perdurar o estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa, sem a autorização do Poder Judiciário, poderá ser superior a dez dias, até o limite de trinta dias. ERRADA
Art.136, p.3., III CF - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
-
No estado de defesa, o presidente da república decretará esse estado, sem necessidade prévia de deliberação do congresso nacional. Depois de decretado, é que se submete à aprovação do congresso nacional.
No estado de sítio, o presidente da república solicita ao congresso nacional a autorização para decretar o estado de sítio. Logo, a autorização do congresso nacional é prévia.
-
A letra C leva a crer que todo Estado de defesa Enseja limitação ao direito de reunião, o que não é o caso, posto que o presidente irá escolher quais medidas irá tomar, podendo ou não, mediante juízo de conveniência e oportunidade, restringir este direito.
-
Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:
ESTADO DE DEFESA
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)
Presidente da República = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.
Prazo de duração = o próprio decreto indicará
Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)
Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar
-
A
questão aborda a temática constitucional relacionada à defesa do Estado e das
instituições democráticas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 136 - O Presidente da República pode,
ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para
preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a
ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade
institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de
defesa não será superior a trinta dias, podendo
ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que
justificaram a sua decretação.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 136,
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua
duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e
limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I -
restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das
associações.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:
[...] IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:
[...] III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a
dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
Gabarito do professor:
letra c.
-
A - ERRADA - estado de defesa não necessita de autorização;
B - ERRADA - pode ser prorrogado por uma vez;
C - CORRETA
D - ERRADA - vedada a incomunicabilidade;
E - ERRADA - não pode ser superior a 10 dias, salvo se autorizada pelo Poder Judiciário.
-
ESTADO DE DEFESA >>> DECRETA
ESTADO DE SÍTIO<<<<<< SOLICITA
-
ESTADO DE DEFESA: RESTRIÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃO
ESTADO DE SÍTIO: SUSPENSÃO DO DIREITO DE REUNIÃO
-
Estado de Defesa o PR decreta e após envia ao CN para apreciação, em caso de rejeição cessa-se de imediato o decreto; art.136 CF
Estado de Sítio o PR solicita do CN para depois ser reconhecido o estado de sítio; art. 137 CF
Em ambas situações o CN decidirá por maioria absoluta de seus membros (lembrando que maioria é número fixo; primeiro número inteiro após a metade ex.: DF/513 = 257; SF/81=41)
Bons estudos!