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ID
849454
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que regulam a competência da Justiça Federal, é correto afirmar que cabe aos juízes federais processar e julgar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    art. 109 - compete aos juízes federais


    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • D) FALSA. JURISPRUDÊNCIA:
    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIME PRATICADO EM RODOVIA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. (...)

    1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas somente se justifica quando há efetivo prejuízo para tais entes ou violação a interesse direto, sendo que eventual efeito reflexo não atrai a competência da Justiça Federal.

    2. No presente caso, o delito de roubo circunstanciado praticado em rodovia federal em detrimento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado determina a competência da Justiça Estadual, ante a ausência de prejuízo ou interesse da União ou quaisquer de suas autarquias e empresas públicas.
    (...)

    (HC 149.640/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 28/06/2011)

  • QUESTÃO CORRETA: LETRA "E".

    OBS: A MALÍCIA DA QUESTÃO "A" ESTÁ EM DIZER QUE A JUSTIÇA FEDERAL É COMPETENTE PARA JULGAR TODAS AS INFRAÇÕES PENAIS (...) ASSIM SENDO, O CONCURSANDO DEVE FICAR ATENTO PARA O SEGUINTE: INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO, DO QUAL SÃO ESPÉCIES CRIMES (INCLUÍDOS OS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO) + CONTRAVENÇÕES PENAIS.
    DESSA FEITA, COMO É CEDIÇO QUE A JUSTIÇA FEDERAL NO BRASIL NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS, A LETRA "A" DEVE SER CONSIDERADA ERRADA.

    OBS: COMENTÁRIO RETIFICADO APÓS A CORREÇÃO DO COLEGA ABAIXO. DE FATO, A JF JULGA OS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, CONFORME SUAS REGRAS DE COMPETÊNCIA.

    AGRADEÇO AO COLEGA PELO COMENTÁRIO!!!

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • Salvo melhor juízo, em que pese a cobrança da literalidade constitucional, não compreendi um ponto na alternativa E), como ficaria o caso dos crimes eleitorais cometidos a bordo de um navio? Como a questão não faz resssalva, seria competência da JF? Isso é meio absurdo segundo minha compreensão.
  • Onde está escrito que a JF não julga crime de menor potencial ofensivo como foi dito no comentário acima? Que eu saiba não julga contravenção, mas crime de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, SIM!!
  • Julga, inclusive, a contravenção, quando a pessoa estiver acobertada por prerrogativa de foro da Justiça Federal
  • c) as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.

    Essa alternativa "C" tentou enganar o candidato misturando com as competências da polícia federal:

    Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Ou seja, as infrações penais que tenham repercussão interestadual embora possam ser investigadas pela polícia federal, têm sua competência atribuída à justiça comum.
  • c)  as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.


    Veja que a alternativa está incorreta por estar incompleta.

    Não basta a infração ter repercussão interestadual e exigir repressão uniforme, é necessário que a lei disponha sobre o assunto e determine que a competência é da justiça federal. A lei 10.446/2002 relaciona as infrações penais de repercussão interestadual e que exigem repressão uniforme, cuja competência para processo e julgamento é da justiça federal.

    Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


  • "A" errada: Incorreta, nos termos do que dispõe o art. 109, inciso IV da CF (faltou a assertiva dizer que estão excluídas as contravenções: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral

     

    "B" errada: A CF não fala em crimes praticados contra o trabalhador, mas em crimes contra organização do trabalho (inciso VI do art. 109) e não há também menção desses delitos relacionados com grave violação de direitos humanos (questão misturou o inciso VI com o parágrafo 5º do art. 109)

     

    "C" errada. O artigo 144 §1º, inciso I fala que a Polícia Federal destina-se, entre outros a apurar  infrações cuja prática tenha repercussão interestadual, mas nada diz a respeito da competência para julgar estes delitos. A atuação da Polícia Federal não transfere à justiça federal a competência para processar e julgar o crime. Essa foi questão do Cespe para Delegado Federal em 2013 (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2013) - Uma quadrilha, em determinado lapso temporal, realizou, em larga escala, diversos roubos de cargas e valores transportados por empresas privadas em inúmeras operações interestaduais, o que ensejou a atuação da Polícia Federal na coordenação das investigações e a instauração do competente inquérito policial. Nessa situação hipotética, findo o procedimento policial, os autos deverão ser remetidos à justiça estadual, pois a atuação da Polícia Federal não transfere à justiça federal a competência para processar e julgar o crime. GABARITO: Certo)

     

    "D" errada: não há qualquer menção no art. 109 a respeito de competência em relação à rodovia em que praticado o crime.

     

    "E" CORRETA, nos termos do que dispõe o inciso IX do art. 109: IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional dos tribunais regionais federais e dos juízes federais. Considerando as normas constitucionais que regulam a competência da Justiça Federal, é correto afirmar que cabe aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Nesse sentido:

    Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:  IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “e". Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. O problema da assertiva consiste em dizer que é da competência da Justiça Federal julgar os crimes políticos e todas as infrações penais, enquanto a CF/88 não engloba todos os tipos de infração. Conforme art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:   [...] V - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade, conforme art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, “é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas somente se justifica quando há efetivo prejuízo para tais entes ou violação a interesse direto, sendo que eventual efeito reflexo não atrai a competência da Justiça Federal. No presente caso, o delito de roubo circunstanciado praticado em rodovia federal em detrimento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado determina a competência da Justiça Estadual, ante a ausência de prejuízo ou interesse da União ou quaisquer de suas autarquias e empresas públicas. (...) (HC 149.640/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 28/06/2011).

    Gabarito do professor: letra e.

  • INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO

    CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL É ESPÉCIE.

    Aí reside o erro: Justiça Federal "inimiga" de contravenção penal!

  • Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:  IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “E".

  • Com relação À alternativa ´´D`` pensei, não sei se de maneira equivocada, um delito eleitoral ou militar perpetrado em uma rodovia federal.