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Gabarito E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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a) Art. 24, XV, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
b) Art. Art. 22, p.ú., CF/88 - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
c) Art. 22, XX, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;
d) Art. 24, XVI, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantia, direitos e deveres das polícias civis.
e) Art. 22, XI, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
Questões puramente decorativas.
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
C ivil
A grario
P enal
A eronáutico
C omercial
E spacial
T rabalho
E leitoral
DE sapropriação
P rocessual
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
A guas
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O segredo é decorar as competências legislativas concorrentes e administrativas comuns (são dois artigos pequenos em comparação com os outros dois). O que não estiver nos dois artigos referentes a essas competências será ou competência legislativa privativa da União ou administrativa exclusiva da União.
E pra não confundir os termos é só lembrar: A, E, I, O, U (competências Administrativas: Exclusivas (Indelegáveis) e cOmUns).
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amigos, assistam a aula do proessor rodrigo meneses, sobre repartição de competencias. é maravilhosa e ele ensina uma tecnica perfeita para aprendermos este assunto tão cmplexo de uma forma simples, chega a parecer que é facil. eu assisti e desde então nao errei mais nenhuma questão deste assunto!!!
esta no youtube!!!!!!
Coragem!
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Não assistam, pois não vale à pena. O cara é mágico, quer dar aula de carteado.
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A bronca reside no fato de que QUEM MANTÊM E ORGANIZA AS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS DO DF É A UNIÃO. e não os estados como diz a letra D
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TRÂNSITO - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO
ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E MUNICÍPIOS
"Dê o primeiro passo na fé. Você não precisa ver a escada inteira. Apenas dê o primeiro passo."
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A
questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no
que se refere à repartição constitucional de competências. Analisemos as
alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XV - proteção à
infância e à juventude.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
relacionadas neste artigo.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre: [...] XX - sistemas de consórcios e sorteios.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XVI - organização,
garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Alternativa
“e": está correta. Conforme Art. 22.
Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.
Gabarito do professor:
letra e.
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para aqueles que fizeram PRF agora no inicio de fev, não erra essa "cuestão taoquei"
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GABARITO -= E
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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O que será que o examinador tem com essa competência de legislar sobre trânsito e transporte?
Parece uma relação de amor, porque essa competência aparece em umas 4 provas de delegado.
Aproveito pra deixar a dica: Lembrem do Código de Trânsito Brasileiro -> logo, legislar sobre trânsito é competência da União!
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Eduardo Moura
A alternativa D não está errada por causa disso, mas pelo fato da competência para legislar ser concorrente entre União, Estados e DF, e não privativa dos dois últimos como afirma o enunciado.
Art. 24, XVI, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantia, direitos e deveres das polícias civis.
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Súmula vinculante n° 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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--Legislar sobre trânsito e transporte = competência privativa da UNIAO.
--Educação para segurança do trânsito = competência comum UEDFM.