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ID
849493
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo como Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime:

Alternativas
Comentários
  • OBJETIVAMENTE...
    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
  • Interessante obeservar que o STJ vem entendendo que no caso da União Estável, em que um dos conviventes é maior de 70 anos deve ser adotado o regime de separação de bens previsto no artigo 1641 CC.

    A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu, entre outras questões, que, embora prevalecendo o entendimento do STJ de que o regime aplicável na união estável entre sexagenários é o da separação obrigatória de bens, segue esse regime temperado pela Súm. n. 377-STF, com a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, sendo presumido o esforço comum, o que equivale à aplicação do regime da comunhão parcial. Assim, consignou-se que, na hipótese, se o acórdão recorrido classificou como frutos dos bens particulares do ex-companheiro aqueles adquiridos ao longo da união estável, e não como produto de bens eventualmente adquiridos antes do início da união, opera-se a comunicação desses frutos para fins de partilha. Observou-se que, nos dias de hoje, a restrição aos atos praticados por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos representa ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes citados: REsp 915.297-MG, DJe 3/3/2009; EREsp 736.627-PR, DJe 1º/7/2008; REsp 471.958-RS, DJe 18/2/2009, e REsp 1.090.722-SP, DJe 30/8/2010. REsp 1.171.820-PR, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para o acórdão, Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.
  • Essa foi pra não zerar a prova.

  • A questão trata do regime de bens na união estável.

    Código Civil:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    A) da participação final nos aquestos.

    Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

    Incorreta letra “A”.

    B) da comunhão universal.

    Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

    Incorreta letra “B”.


    C) da comunhão parcial de bens.

    Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) da separação de bens.

    Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

    Incorreta letra “D”.


    E) dotal.

    Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.725 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C

  • Aplica-se a união estável o regime de comunhão parcial de bens