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ID
849502
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É modalidade de extinção direta de dívida pecuniária:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    "o pagamento é uma das formas de extinção DIRETA de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação"

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2351

    As demais alternativas são formas de extinção INDIRETA de pagamento.


  • essa ate meu filho de 3 aninhos


  • Tão clara que fiquei até com medo de marcar.. ;-)

  • gaba: a. Fundamento: As formas diretas de extinção de uma obrigação (pagamento e suas vertentes) nada mais são do que as formas de satisfazer o interesse do credor de forma voluntária, assim, o devedor ou devedores (sujeito passivo) da obrigação, de acordo com sua vontade, quita a dívida inerente da obrigação entre as partes, tendo assim, o credor, sua pretensão satisfeita. 

    Fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2565/extincao_indireta_das_obrigacoes_caracteristicas_especiais_de_extincao
  • haha questao me fez ler duas vezes pra ter certeza que nao era bait de tao facil

  • até o momento 267 pessoas erraram essa questão

  • A questão trata da extinção direta de dívida pecuniária.
    A) pagamento.

    O pagamento é modalidade de extinção direta de dívida pecuniária.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) dação em pagamento.

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação em pagamento é modalidade de extinção indireta de dívida.

    Incorreta letra “B”.

    C) confusão.

    Código Civil:

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    A compensação é modalidade de extinção indireta de dívida.

    Incorreta letra “C”.

    D) compensação.

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    A compensação é modalidade de extinção indireta de dívida.

    Incorreta letra “D”.

    E) novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    A novação é modalidade de extinção indireta de dívida.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • atualizando, até o momento 337 pessoas erraram essa questão.

  • Formas de Pagamento Indireto

    ( Simples e sem frescuras ou arrodeios )

    Pagamento em Consignação: Depósito judicial ou extrajudicial

    Dação em Pagamento: Quando o solvens tem várias dívidas líquidas e vencidas junto ao credor e paga certo valor para que seja abatida, podendo ficar a critério do credor ou a mais onerosa das dívidas.

    Pagamento com Sub Rogação: Terceiro paga a dívida do devedor, pode ser expromissão ou delegação.

    Compensação: Credor e Devedor possuem prestações recíprocas

    Novação: Nova dívida assumida ou novos sujeitos

    Confusão: Credor e Devedor se confundem na mesma pessoa

  • BRUNO CARLOS, acho que você se confundiu com o conceito de dação em pagamento com a imputação do pagamento, porque o conceito que você citou é de imputação de pagamento, como também verifica que não é a escolha do credor conforme mencionou, mas sim do devedor, caso este não escolher a divida que pagou ou silenciar, ai sim o credor pode escolher (escolhendo a mais onerosa rsrsrs, mas nem sempre é aquela que deve mais, no entanto é aquela que tem juros e clausulas penais).

    Ah, lembrando que o conceito de dação de pagamento é quando o credor consentir em receber prestação diversa do combinado (datio pecuni pro re). Verifiquem que o artigo 359 CC traz o conceito de evicção quando ocorre o PENHOR (ato judicial) sobre a coisa...

  • Por ser tão óbvia da até medo, maaaas é isso mesmo. A única forma direta, é o pagamento!

  • Não se faz mais questão como antigamente...velhos tempos!

  • Letra A - CORRETA

    O pagamento é uma das formas de extinção DIRETA de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2351

    As demais alternativas são formas de extinção INDIRETA de pagamento.