SóProvas


ID
849508
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à disciplina dos direitos da personalidade no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra b.

    a) correta: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    b) incorreta: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    c) correta: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    d) correta: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    e) correta:  Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    Ipsis Litteris.
  • Pergunto como fica o caso da pessoa em coma, onde a família vai decidir autorizar ou não um transplante?

    Ele será constrangido a se submeter ao tratamento médico contra a sua vontade, com risco de vida.

    Acho anulável a questão.
  • Não há o que discutir...a questão cobra conhecimento da lei seca...
  • Sobre a alternativa A:

    Como fica o caso da tatuagem e do "alargador de orelha", por exemplo?

    Existe a diminuição permanente da integridade física e pode ferir os "bons costumes".

    Considero anulável a questão.
  • A fim a de se proteger a inviolabilidade do corpo, o artigo 15 estabelece que o paciente pode se recusar a se submeter a tratamento perigoso, assim, imperioso o dever  do médico em informar ao paciente sobre o seu estado de saúde, bem como o tratamento e suas conseqüências, sendo necessária a autorização do paciente para que seja realizado o tratamento.
    Caso o paciente se encontre impossibilitado de se manifestar, o tratamento somente poderá ser realizado mediante autorização escrita do cônjuge ou companheiro ou de qualquer parente maior e capaz, em linha reta ou colateral até o 2º grau. No entanto, a autorização será desnecessária se não houver tempo hábil para tal. Nesse caso, havendo iminente risco da vida do paciente, como, por exemplo, no caso de parada cardíaca, o médico deverá realizar o tratamento imediatamente, se eximindo da responsabilidade pela ausência de manifestação do paciente ou autorização escrita de seu parente. Até porque, o Código Penal não prevê como ilícito o procedimento médico ou cirúrgico diante de iminente risco de vida.
  • A TÍTULO DE CURIOSIDADE , "Basileu Garcia" diz que a intimidade é como um "BAÚ", ao ser aberto pode ser violado!

  • Código Civil -  Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • LETRA B INCORRETA 

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • RESPOSTA: B

     

    Trata-se de DIREITO DE ESCOLHA.

  • Tatuagens, piercing... deve ser aplicado o princípio da adequação social. Não há diminuição de nada em relação a saúde.

    E o coma, como o colega falou que está constrangendo a pessoa contra sua vontade em casos de familiares aceitarem tratamento ou transplante, isso não tem muito nexo. Primeiro que não sabe a vontade do paciente, então não podemos falar que ele está contra. Outra que o coma é causa transitória que não pode exprimir sua vontade, atualmente considerado relativamente incapaz. E isso ocorre para tentar salvar a pessoa, é causa excepcional.

    Não gosto de pessoas que deixam comentário falando que a banca está errada. Se ela está errada óbvio que os prejudicados pedem sua anulação. E a Funcab, por exemplo, é uma banca de grande prestígio, não são pessoas burras como alguns citam que realizam as questões, são profissionais específicos em cada área, aí vem um monte de gente que mal estuda e acha que é melhor.

    Ainda mais que a questão "a" está prescrita no artigo 13, CC.

  • A questão trata dos direitos da personalidade.


    A) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Correta letra “A”.

    B) Pode a pessoa ser constrangida a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou à intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    A pessoa não pode ser constrangida a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou à intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Correta letra “C”.

    D) Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe at ingi rem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.       

    Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.       

    Correta letra “D”.

    E) A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    Código Civil:

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.      

    A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.      

    Correta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão antiga, há grande evolução jurisprudencial e doutrinária sobre a temática, principalmente entre a posição de garante do médico o direito de escolha do paciente. Mas, para uma prova objetiva, só marcar como correta depois de ler as demais opções.

  • A questão deve ser entendida, atualmente, de acordo com a ADI 4815 que deu interpretação conforme a CF aos artigos 20 e 21, do CC/02.

  • letra b.

    a) correta: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    b) incorreta: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    c) correta: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    d) correta: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    e) correta: Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

  • só letra de lei, que decoreba.

  • GABARITO DA QUESTÃO FICOU SENDO LETRA "B"

  • Incorreta letra B, por isso a leitura da lei seca é indispensável.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.