Tatuagens, piercing... deve ser aplicado o princípio da adequação social. Não há diminuição de nada em relação a saúde.
E o coma, como o colega falou que está constrangendo a pessoa contra sua vontade em casos de familiares aceitarem tratamento ou transplante, isso não tem muito nexo. Primeiro que não sabe a vontade do paciente, então não podemos falar que ele está contra. Outra que o coma é causa transitória que não pode exprimir sua vontade, atualmente considerado relativamente incapaz. E isso ocorre para tentar salvar a pessoa, é causa excepcional.
Não gosto de pessoas que deixam comentário falando que a banca está errada. Se ela está errada óbvio que os prejudicados pedem sua anulação. E a Funcab, por exemplo, é uma banca de grande prestígio, não são pessoas burras como alguns citam que realizam as questões, são profissionais específicos em cada área, aí vem um monte de gente que mal estuda e acha que é melhor.
Ainda mais que a questão "a" está prescrita no artigo 13, CC.
A questão trata dos direitos da personalidade.
A) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo,
quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os
bons costumes.
Código
Civil:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato
de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da
integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de
disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da
integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Correta
letra “A”.
B) Pode a pessoa ser constrangida a submeter-se, com risco de vida, a
tratamento médico ou à intervenção cirúrgica.
Código
Civil:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a
submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
A pessoa não
pode ser constrangida a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico
ou à intervenção cirúrgica.
Incorreta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou
representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja
intenção difamatória.
Código
Civil:
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado
por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público,
ainda quando não haja intenção difamatória.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem
em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda
quando não haja intenção difamatória.
Correta
letra “C”.
D) Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à
manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que
couber, se lhe at ingi rem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se
destinarem a fins comerciais.
Código
Civil:
Art. 20.
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à
manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que
couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se
destinarem a fins comerciais.
Salvo se
autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da
ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a
publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser
proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe
atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais.
Correta
letra “D”.
E) A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar
ato contrário a esta norma.
Código
Civil:
Art. 21.
A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar
ato contrário a esta norma.
A vida
privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar
ato contrário a esta norma.
Correta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
letra b.
a) correta: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
b) incorreta: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
c) correta: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
d) correta: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
e) correta: Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.