A) CORRETA. Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
B) CORRETA. Art. 1.277. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
C) CORRETA. Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
D) CORRETA. Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
E) ERRADA. Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
A questão trata do direito de vizinhança.
A) O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as
interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o
habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Código
Civil:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um
prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à
segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização
de propriedade vizinha.
O
proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as
interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o
habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Correta
letra “A”.
B) Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a
localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em
zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Código
Civil:
Art. 1.277. Parágrafo único. Proíbem-se as
interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do
prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os
limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Proíbem-se
as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do
prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os
limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Correta
letra “B”.
C) O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho
a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como lhe preste
caução pelo dano iminente.
Código
Civil:
Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem
direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste,
quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
O
proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a
demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como lhe preste
caução pelo dano iminente.
Correta
letra “C”.
D) O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de
fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as
necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Código
Civil:
Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um
prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano
iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo
eventual.
O
proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer
obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias
garantias contra o prejuízo eventual.
Correta
letra “D”.
E) Quando decisão judicial determinar sejam toleradas as interferências, não
poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem
possíveis.
Código Civil:
Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam
ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou
eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Quando
decisão judicial determinar sejam toleradas as interferências, poderá o
vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Incorreta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.