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ID
84973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca da relação entre clientes e instituições financeiras, julgue
os itens seguintes.

Em caso de duplo pagamento de uma mesma tarifa, em razão de cobrança manifestamente indevida efetuada pela instituição financeira, o cliente tem direito à repetição do indébito pelo valor equivalente ao dobro que lhe foi cobrado.

Alternativas
Comentários
  • CDC:Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
  • A Cespe reformulou uma questão do ano anterior, a qual era pacível de recurso.
    Agora sim ela veio sem dupla interpretação de afirmação.
  • Questão passível de recurso.

    A legislação diz:

    Art. 42, Parágrafo único do CDC: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."



    A questão afirmou:

    "Em caso de duplo pagamento de uma mesma tarifa, em razão de cobrança manifestamente indevida efetuada pela instituição financeira, o cliente tem direito à repetição do indébito pelo valor equivalente ao dobro que lhe foi cobrado."

    Concluindo: no caso de cobrança indevida, o cliente tem direito à repetição do indébito pelo que pagou em excesso, e não pelo o que lhe foi cobrado. Pegando como exemplo a questão: se você recebe uma mesma cobrança (a mesma fatura no valor de 800 reais, por exemplo) duas vezes, e paga a primeira em sua totalidade, mas na segunda cobrança, você paga apenas o "mínimo" (vamos supor que o mínimo era de 160 reais), o excesso é o "mínimo" pago e não o valor cobrado. Nesse sentido, o cliente terá direito a 320 reais e não a R$1600. O que a questão afirma é que o cliente teria direito ao dobro do que lhe foi cobrado e isso está errado. Até porque, o "duplo pagamento de uma mesma fatura" não necessariamente quer dizer que você pagou exatamente o valor que lhe foi cobrado. O correto é afirmar que o direito recai sobre o excesso pago.

    Bons estudos.
  • Cliente tem direito à repetição do indébito pelo valor equivalente ao dobro que lhe foi cobrado.
    Errado, pois o cliente tem direito ao dobro do que foi lhe cobrado em excesso somente.
  • A LEI DIZ: RECEBERÁ O DOBRO DO EXCEDIDO. SE ELE PAGOU DUAS VEZES A MESMA CONTA, ENTÃO EXCEDEU NO MESMO VALOR PAGO. ELE RECEBERÁ O DOBRO DO QUE PAGOU. EX. SE PAGOU 50 DUAS VEZES, RECEBERÁ O DOBRO DE 50.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Gente, o ''dobro'' da questão não deixa de ser um ''excesso'' pelo qual ele foi cobrado. Ao meu ver, a questão poderia colocar triplo, quadruplo e mesmo assim seria um valor em excesso, ou seja, indevido. Se eu estiver errada me corrijam, por favor.

  • Questão incompleta, falta "correção monetária e juros legais"...

  • e os juros ?


  • ao dobro do que lhe foi cobrado em excesso...

    Passível de recurso!
  • (somando os comentários das meninas) "...acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." (Art. 42 CDC Seção V Da cobrança de dívida)

  • Com relação aos comentários abaixo: Repetição do indébito já quer dizer que é só sobre o que foi cobrado em excesso num é não?!

  • Indébito é o valor que foi pago a mais e não o valor da dívida total. Logo a questão tá certinha.

  • Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Dobro do que foi pago ou do que foi cobrado?