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Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)
III - Presidente do Banco Central do Brasil.
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Isso são conhecimentos bancários; não contabilidade de custos.
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Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967) (Vide Lei nº 8.392, de 1991) (Vide Lei nº 9.069, de 29.6.1995)
I - Ministro da Fazenda que será o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos. (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm
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A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA A PARTIR DE 2019
A nova formação do CMN é a seguinte:
Ministro da Economia;
Presidente do BACEN;
Secretário Especial de Fazenda.
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não entendi! não encontrei essa afirmações no meu estudo.
Compostos por:
Ministro da Economia, Presidente do Conselho, Presidente do Banco Central, Secretário Especial de fazenda do Ministério da Economia.
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Por gentileza, as questoes devem ser atualizadas!! Manter as respostas desatualizadas tira a credibilidade da instituição!!! ja é a segunda questao seguida errada!!!