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ID
850597
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que se tornou conhecida como “Lei do Estágio”, regulamentou o estágio profissional e trouxe várias mudanças na legislação anterior. As mudanças foram motivo de polêmica, notadamente, quanto à jornada de atividade máxima permitida. Quanto aos estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a jornada estabelecida é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

    Gabarito: C

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Art. 10 –  ...

    II – 6h diárias e 30h semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C

  • Gabarito:"C"

    Lei 11.788/2008, art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.