Questão desatualizada
Revogado pela Lei Complementar nº 121/2008.
Existia a previsão de 70 anos (Art. 214; I)
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CF.88. Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Complemento: Se aprovarem a reforma da previdência em 2019, idade para aposentadoria só Deus sabe quando.