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Art. 64 – A remoção, a pedido ou ex officio, é o deslocamento do funcionário de sua lotação para a de outra Secretaria de Estado ou órgão diretamente subordinado ao Governador.
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Decreto nº 2.479/79
Art. 64 – A remoção, a pedido ou ex officio, é o deslocamento do funcionário de sua lotação para a de outra Secretaria de Estado ou órgão diretamente subordinado ao Governador.
GABARITO A
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Remoção é o deslocamento do funcionário de sua lotação para a de outra Secretaria ou Órgão diretamente subordinado ao Governador.
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GABARITO: A
Decreto nº 2.479/79
Art. 64 – A remoção, a pedido ou ex officio, é o deslocamento do funcionário de sua lotação para a de outra Secretaria de Estado ou órgão diretamente subordinado ao Governador.
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Decreto nº 2.479/79
Art. 45 – Transferência, quando não se tratar da definida no inciso IV, alínea “c”, do artigo 14 do Decreto-Lei nº 408, de 02 de fevereiro de 1979, é o ato de provimento do funcionário em outro cargo de denominação diversa e de retribuição equivalente.
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Fiquei em dúvida também quanto a transferÊncia. Aliás, continuo pois não acertei. KKK COntudo, analisando com mais calma, observei que ele escreve: DESLOCAMENTO. Aí foi falta de atenção. REMOÇÃO.
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A Letra A está correta.
O item se refere à remoção, prevista expressamente no Artigo 56 do Regulamento.
É importante mencionar que a remoção poderá ser processada de ofício ou a pedido do servidor público.
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Gabarito Letra A
Art. 64 – A remoção, a pedido ou ex officio, é o deslocamento do funcionário de sua lotação para a de outra Secretaria de Estado ou órgão diretamente subordinado ao Governador.