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ID
850756
Banca
CEPERJ
Órgão
SEDUC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A apuração do tempo de serviço será feita em dias e o número de dias será convertido em anos, considerado o ano como de 365 dias. Feita a conversão, ocorrerá arredondamento para mais um ano a partir do seguinte número de dias restantes:

Alternativas
Comentários
  • Nem colocaram um 182, para confundir!

  • Gabarito Letra (c)

     

    Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro)

     

    Art. 76 – A apuração do tempo de serviço será feita em dias, não considerado, para qualquer efeito, o exercício de função gratuita.

    § 1º - O número de dias será convertido em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

    § 2º - Feita a conversão, os dias restantes até 182 (cento e oitenta e dois) não serão computados, arredondando-se para um ano quando exceder esse número ( OU SEJA A PARTIR DE 183), nos casos de cálculo para aposentadoria.

  • Letra de lei. Ou sabe ou não sabe.

    Artigo 76. parágrafo 1.

  • errei.

  • Chutei e acertei. Agora aprendi.

  • metade de 365 = 182,5 = o direito adquirido é essencial nas relações do direito, nunca(há exceções) irá retroagir então arredondando 183. Abraços.

  • Art. 76, parágrafos 1º e 2º do DL. 2479 de 1979 estão em desacordo com o Art 40, parágrafo 10º da CF de 1988 que declara que a lei não estabelecerá qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • escolha sempre número quebrado, no caso ímpar. 183

  • A Letra C está correta.

    Ocorrerá o arredondamento para 01 (um) ano, nos casos de cálculo para aposentadoria, a partir do dia nº 183. 

    Art. 76 – A apuração do tempo de serviço será feita em dias, não considerado, para qualquer efeito, o exercício de função gratuita.

    § 1º - O número de dias será convertido em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

    § 2º - Feita a conversão, os dias restantes até 182 (cento e oitenta e dois) não serão computados, arredondando-se para um ano quando exceder esse número (183), nos casos de cálculo para aposentadoria.

  • Gabarito Letra C

    Art. 76 – A apuração do tempo de serviço será feita em dias, não considerado, para qualquer efeito, o exercício de função gratuita.

    § 1º - O número de dias será convertido em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

    § 2º - Feita a conversão, os dias restantes até 182 (cento e oitenta e dois) não serão computados, arredondando-se para um ano quando exceder esse número, nos casos de cálculo para aposentadoria.