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ID
8509
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Competência tributária é o poder que a Constituição Federal atribui a determinado ente político para que este institua um tributo, descrevendo-lhe a hipótese de incidência, o sujeito ativo, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota.

Sobre a competência tributária, avalie o asserto das afi rmações adiante e marque com (V) as verdadeiras e com (F) as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fi scalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

( ) O não-exercício da competência tributária por determinada pessoa política autoriza a União a exercitar tal competência, com base no princípio da isonomia.

( ) A pessoa política que detém a competência tributária para instituir o imposto também é competente para aumentá-lo, diminuí-lo ou mesmo conceder isenções, observados os limites constitucionais e legais.

Alternativas
Comentários
  • A segunda alternativa está errada com base no Princípio da Vedação de Instituição de Isenção pela União de Impostos dos Demais Entes Federativos (art. 151, III, CF).
  • I)OKCTN - Art.7° A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra,II)FalsoCTN - Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.III)OKCTN - Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa PLENA, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
  • Correta é a letra "d".

    Tenho observado que frequentemente alguns colegas têm confundido e mal interpretado o que as questões têm pedido aos candidatos, em especial o item "a". Não há que se confundir capacidade com competência tributária, tão pouco se deixar levar pela suposta má elaboração da questão para justificar a própria má interpretação. Temos que ler um pouco mais para não tropeçarmos em coisas pequenas e perdermos o concurso.

    Voltando à questão, tenho como clara sua correção, pois:

    1) O primeiro item é verdadeiro porque a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, conforme dispõe expressamente o art. 7º, caput, do CTN;

    2) O segundo item é falso porque o não-exercício da competência tributária por determinada pessoa política não autoriza a União a exercitar tal competência, com base no princípio da isonomia, consoante teor expresso do art. 8º do CTN; e

    3) O terceiro item é verdadeiro, pois, em princípio, a pessoa política que detém a competência tributária para instituir o imposto também é competente para majorá-lo, diminuí-lo ou mesmo conceder isenções, observados os limites constitucionais e legais. Por exemplo, o Município de Salvador é competente para estabelecer isenções referentes ao ISS de sua competência, observadas as normas constitucionais (tal como o princípio da igualdade) e as normas estabelecidas nos art.s 175 a 179 do CTN (normas atinentes às isenções tributárias).

  • (F) O não-exercício da competência tributária por determinada pessoa política autoriza a União a exercitar tal competência, com base no princípio da isonomia. 
    Explicação: Com base no princípio federativo, Art.18, CF (entes autônomos), um ente não pode interferir na competência do outro, salvo a união, quando estiver representando a RFB em tratados internacionais. Neste caso, por exemplo, a União poderá conceder isenções de tributos de competência estadual.

    abs.
  • A atribuição constitucional de competência tributária outorgada aos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na própria Constituição Federal. Desta forma, encerra-se na competência tributária o poder de legislar sobre os tributos nela abrangidos. Isto quer dizer, então, que a Constituição não cria nenhum tributo, apenas confere aos entes políticos o poder para fazê-lo. (CTN, art. 6º).

    Entende a doutrina que a competência tributária possui as seguintes características, tratadas nos tópicos a seguir:

    a)  Privatividade

    b)  Indelegabilidade

    c)  Inalterabilidade

    d)  Irrenunciabilidade

    e)  Facultatividade

    f)  Incaducabilidade

    Abordarei aqui aquelas diretamente cobradas na questão.

    I e III) A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição sendo, portanto, indelegável. Contudo, o ente político poderá delegar a capacidade tributária ativa à outra pessoa jurídica de direito público, que são as atribuições de arrecadar e fiscalizar aquele tributo. Assim, poderá um Município celebrar um convênio com o Estado do qual faça parte para que este fiscalize e arrecade determinado tributo municipal, permanecendo, sempre, a competência tributária com o Município. Outro exemplo de delegação de capacidade tributária ativa pode ser encontrado na própria Constituição, quando o município opta por fiscalizar e cobrar o ITR, imposto federal, em seu território, ficando com a totalidade da arrecadação desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (CTN, art. 7º e CRFB, art. 153, p. 4, II c/c art. 158, II)

    II) O não exercício da competência tributária pelo ente político legitimado pelo texto constitucional não possibilita que outro a exerça em seu lugar. Desta forma, a faculdade de um ente em não exercer a competência para instituir determinado imposto não permite que nenhum outro, inclusive a União, faça em seu lugar. O direito do ente político em instituir os tributos de sua competência não se extinguirá pelo não exercício, por ser incaducável, ou seja, não corre contra o ente nenhum prazo para o exercício deste direito.

    Gabarito: D.


  • (V) A pessoa política que detém a competência tributária para instituir o imposto também é competente para aumentá-lo, diminuí-lo ou mesmo conceder isenções, observados os limites constitucionais e legais.

    --> A competência legislativa está diretamente relacionada à competência tributária.

  • Vamos analisar cada item:

    (V) A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

    O item traz a literalidade do art.7° do CTN:

    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    (F) O não-exercício da competência tributária por determinada pessoa política autoriza a União a exercitar tal competência, com base no princípio da isonomia.

    O CTN dispôs no artigo 8° que o não exercício da competência tributária NÃO A TRANSFERE a outra pessoa jurídica de direito público:

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Portanto, não há essa autorização apara a União exercer a competência tributária no lugar de outro ente em nenhuma hipótese.

    (V) A pessoa política que detém a competência tributária para instituir o imposto também é competente para aumentá-lo, diminuí-lo ou mesmo conceder isenções, observados os limites constitucionais e legais.

    A competência tributária, além de conferir ao ente político o poder para instituir os tributos que a Constituição Federal lhe atribuiu, também confere ao ente o poder de legislar sobre os seus tributos, isso inclui o poder para aumentar ou diminuir suas alíquotas, ampliar ou reduzir a base de cálculo, bem como conceder isenções, em estrita observância aos limites constitucionais e legais existentes!

    A sequência ficou V, F, V. Item “D”.

    Resposta: D