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Art. 1º - O regime jurídico dos funcionários públicos civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, fica disciplinado na forma deste Regulamento.
§ 1º - Para os efeitos deste Regulamento, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente), de provimento efetivo ou em comissão, previsto no Plano de Cargos e Vencimentos do Estado do Rio de Janeiro.
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atenção que para o constante do dec 220/75 ele não fala sobre os cargos em comissão. vide art. 1 Par. único.
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A resposta está no art. 1º , § 1º, do decreto lei 2479
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Gabarito B
Funcionário é o investido em cargo efetivo ou em comissão.
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ERREI, falta de atenção
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Funcionário = TODOS OS COMISSIONADOS + CONCURSADOS
Quadro Permanente = CONCURSADOS
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O gabarito é a Letra B.
De acordo com o Artigo 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.479/1979, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente), de provimento efetivo ou em comissão, previsto no Plano de Cargos e Vencimentos do Estado do Rio de Janeiro.
A Letra B está mais completa que a Letra D, por isso, deve ser assinalada.
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Funcionário - A pessoa legalmente investida em cargo público estadual do quadro permanente, de provimento efetivo ou em cargo comissionado previsto no plano de cargo e vencimentos do Estado do Rio de Janeiro
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Gabarito Letra B
Art. 1º - § 1º - Para os efeitos deste Regulamento, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente), de provimento efetivo ou em comissão, previsto no Plano de Cargos e Vencimentos do Estado do Rio de Janeiro.
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DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975:
Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto-lei funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente).
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DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979:
§ 1º - Para os efeitos deste Regulamento, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente), de provimento efetivo ou em comissão, previsto no Plano de Cargos e Vencimentos do Estado do Rio de Janeiro.