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ID
850909
Banca
CEPERJ
Órgão
SEDUC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, é entendido como funcionário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - O regime jurídico dos funcionários públicos civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, fica disciplinado na forma deste Regulamento.

    § 1º - Para os efeitos deste Regulamento, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente), de provimento efetivo ou em comissão, previsto no Plano de Cargos e Vencimentos do Estado do Rio de Janeiro.
    o...

  • atenção que para o constante do dec 220/75 ele não fala sobre os cargos em comissão. vide art. 1 Par. único.

  • A resposta está no art. 1º , § 1º, do decreto lei 2479

  • Gabarito B

    Funcionário é o investido em cargo efetivo ou em comissão.

  • ERREI, falta de atenção

  • Funcionário = TODOS OS COMISSIONADOS + CONCURSADOS

    Quadro Permanente = CONCURSADOS

  • O gabarito é a Letra B.

    De acordo com o Artigo 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.479/1979, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente), de provimento efetivo ou em comissão, previsto no Plano de Cargos e Vencimentos do Estado do Rio de Janeiro.

    A Letra B está mais completa que a Letra D, por isso, deve ser assinalada. 

  • Funcionário - A pessoa legalmente investida em cargo público estadual do quadro permanente, de provimento efetivo ou em cargo comissionado previsto no plano de cargo e vencimentos do Estado do Rio de Janeiro

  • Gabarito Letra B

    Art. 1º - § 1º - Para os efeitos deste Regulamento, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente), de provimento efetivo ou em comissão, previsto no Plano de Cargos e Vencimentos do Estado do Rio de Janeiro.

  • DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975:

    Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto-lei funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente).

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    DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979:

    § 1º - Para os efeitos deste Regulamento, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente), de provimento efetivo ou em comissão, previsto no Plano de Cargos e Vencimentos do Estado do Rio de Janeiro.