Art. 8º - Das instruções para o concurso constarão:
I – o limite de idade dos candidatos, que poderá variar de 18 (dezoito) anos completos até 45 (quarenta e cinco) incompletos, dependendo da natureza do cargo a ser provido;
II – o grau de instrução exigível, a ser comprovado mediante apresentação de documento hábil;
III – o número de vagas a ser preenchido, distribuído por especialização, quando for o caso;
IV – o prazo de validade das provas, de 2 (dois) anos no máximo, só prorrogável uma vez, por período não excedente a 12 (doze) meses, havendo motivos relevantes, a juízo do Secretário de Estado de Administração, contados da publicação da classificação geral;
V – o prazo de duração do estágio experimental, que não será inferior a 6 (seis) nem superior a 12 (doze) meses.