Gabarito: alternativa B
Por meio da missão da Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, foi constatado que:
• a educação para pessoas encarceradas ainda é vista como um “privilégio” (erro da alternativa "a") pelo sistema prisional (erro da alternativa "a");
• a educação ainda é algo estranho ao sistema prisional. Muitos professores e professoras afirmam sentir a unidade prisional como uma ambiente hostil ao trabalho educacional;
• a educação se constitui, muitas vezes, em “moeda de troca” entre, de um lado, gestores e agentes prisionais e, do outro, encarcerados, visando a manutenção da ordem disciplinar (gabarito da questão);
• há um conflito cotidiano entre a garantia do direito à educação e o modelo vigente de prisão, marcado pela superlotação, por violações múltiplas e cotidianas de direitos e pelo superdimensionamento da segurança e de medidas disciplinares. Quanto ao atendimento nas unidades:
• é descontínuo e atropelado pelas dinâmicas e lógicas da segurança. O atendimento educacional é interrompido quando circulam boatos sobre a possibilidade de motins; na ocasião de revistas (blitz); como castigo ao conjunto dos presos e das presas que integram uma unidade na qual ocorreu uma rebelião, ficando à mercê do entendimento e da boa vontade de direções e agentes penitenciários;
• é muito inferior à demanda pelo acesso à educação, geralmente atingindo de 10% a 20% da população encarcerada (erro das alternativas "c" e "e") nas unidades pesquisadas. As visitas às unidades e os depoimentos coletados apontam a existência de listas de espera extensas e de um grande interesse pelo acesso à educação por parte das pessoas encarceradas;
• quando existente, em sua maior parte sofre de graves problemas de qualidade apresentando jornadas reduzidas, falta de projeto pedagógico, materiais e infra-estrutura inadequados (erro da alternativa "d") e falta de profissionais de educação capazes de responder às necessidades educacionais dos encarcerados.
Fonte: https://www.cmv-educare.com/wp-content/uploads/2013/07/FINAL-relatorioeduca%C3%A7%C3%A3onasprisoesnov2009.pdf
Quem realmente quer a diminuição dos números da violência (e não quem simplesmente quer ver gente sofrendo e usa o fato de alguém estar preso como desculpa para justificar tal sofrimento) sabe que o mais racional seria que aos presos fossem dadas condições de trabalho e educação para diminuir os índices de reincidência.
Prisões modelo costumam ter índices de reincidência entre 10% e 20%, contra 70% a 80% das prisões comuns.
A título exemplificativo:
https://www.cnj.jus.br/premio-innovare-prisao-modelo-reduz-reincidencia-em-porto-alegre-2/
https://theintercept.com/2018/11/13/prisao-pr-presos-trabalham-menor-reincidencia/
Cabe se perguntar: Qual ex-detento você gostaria de encontrar pela rua? Alguém que teve o tratamento de uma prisão modelo ou de uma prisão comum?