A) o projeto que objetivar a destinação de recursos para determinado município pode ser aprovado após a votação e sanção da lei orçamentária anual, mesmo que a lei não contenha previsão sobre tal despesa. ERRADA
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
B) projeto não incluído na lei orçamentária anual consta das vedações aplicáveis ao orçamento sendo proibido. CORRETA.
Vide art. 167, I, CRFB acima transcrito.
C) o projeto poderia ser aprovado mediante a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. ERRADA
Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
D) poderia ocorrer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. ERRADA
Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
E) para o projeto apresentado poderia ocorrer a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social. ERRADA
Art. 167. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.