SóProvas


ID
851179
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No regime jurídico das águas públicas, é correto afirmar que o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos, será realizado mediante o seguinte fato:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:  I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • De acordo com o art. 21, XII, "b" - Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
  • Caros, esse tipo de questão sobre as competências da União costumam confundir muito. Um artifício é pensar em exemplos concretos. No caso de aproveitamento energético, temos a Chesf (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco), que abrange a quase totalidade do Nordeste. Nosso conhecimento de mundo já é suficiente para imaginar que ela se trata de uma sociedade de economia mista, logo, caracteriza-se como pessoa jurídica de direito privado. Podemos atestar em sua base jurídica: 

    "A Chesf foi criada pelo Decreto-Lei nº 8.031 , de 03 de outubro de 1945, e constituída na 1ª Assembleia Geral de Acionistas, realizada em 15 de março de 1948.

    É uma sociedade anônima de capital aberto e de economia mista, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Atua em estrita consonância com a legislação vigente e com os atos de regulação emitidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. "





  • Como nao ha interesse estrategico, a uniao prefere conceder ou autorizar a exploracao para uma pjuridica privada, geralmente, no caso pratico, uma empresa estatal ou uma sociedade economia mista, o que acaba sendo uma forma de o podermpublico manter o controle da exploracao hidrica. 

    A tendencia dos novos modelos de gestao governamental eh manter o regime estatutario somente para o nucleo duro do estado brasileiro. Uma exploracao hidrica dessas pode ser feita tranquilamente por empresas estatais - regime clt. 

  • ARTIGO 21 DA CF - XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

     

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

     

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

     

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • De acordo com o art. 21, XII, "b" - Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.