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ID
851203
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo as regras vigentes, considera-se que existe aquisição por usucapião quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Demais incorretas:

    B)Limite 50

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    C)limite 250

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    D)incompleta:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    E) prazo 5 anos

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

  • A título de classificação, segundo Carlos Roberto Gonçalves (2013, pag 273) trata-se de Usucapião familiar, criado pela Lei 12.424 de 2011.
  • A) o usucapiente, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, exercer posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando o imóvel para sua moradia. Correta, art. 1240-A, CC

    B) o usucapiente possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra não superior a cem hectares, em zona rural, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Errada, o limite são 50 hectares (art. 1239, CC)

    C) o usucapiente possuir, como sua, área urbana de até trezentos metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Errada, o limite são 250m² (art. 1240, CC)

    D) o usucapiente, por cinco anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Errada, são 15 anos (art. 1238, CC)

    E) o usucapiente, por dois anos, possuir bem imóvel de até duzentos e cinquenta metros quadrados, mesmo que possua outros bens imóveis no local do bem que pretende usucapir.

    Errada, o usucapiente não pode possuir outros bens imóveis para fazer jus à usucapião urbana, sendo o prazo de 5 anos se não se tratar de usucapião em face de ex-cônjuge que abandonou o lar (aí sim são 2 anos)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a usucapião, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Segundo as regras vigentes, considera-se que existe aquisição por usucapião quando: 

    A) o usucapiente, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, exercer posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando o imóvel para sua moradia.  

    Assim prevê o Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) 

    "A nova modalidade de usucapião inserida no Código Civil pela Lei n. 12.424/2011 consiste em sanção civil ao descumprimento dos deveres do casamento e da união estável. Aquele que abandona voluntária e injuriosamente o domicílio familiar, nas condições descritas neste dispositivo legal, descumpre gravemente os deveres conjugais e os deveres oriundos da união estável e fica sujeito à perda do direito de propriedade em favor do consorte que ali permanece durante dois anos e sem oposição. Este é mais um dos artigos do Código Civil que oferece proteção ao consorte inocente e punição ao culpado pelo descumprimento dos deveres familiares, reforçando essas normas de conduta após a Emenda Constitucional n. 66/2010." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva CORRETA.

    B) o usucapiente possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra não superior a cem hectares, em zona rural, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. 

    Dispõe o artigo 1.239:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Assertiva incorreta.

    C) o usucapiente possuir, como sua, área urbana de até trezentos metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Prescreve o artigo 1.240: 

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Assertiva incorreta.

    D) o usucapiente, por cinco anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 

    Estabelece o artigo 1.238:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Assertiva incorreta.

    E) o usucapiente, por dois anos, possuir bem imóvel de até duzentos e cinquenta metros quadrados, mesmo que possua outros bens imóveis no local do bem que pretende usucapir. 

    Conforme visto, assim dispõe o Código Civil, em seu artigo 1.240:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.