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ID
851206
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil em vigor, sobre a mora é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ART 345. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
  • segundo o Código Civil Brasileiro, no seu art. 394, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Mora é, pois, mais do que simples retardamento, visto que o Código Civil considerada como mora o cumprimento da obrigação fora do lugar e de forma diversa da ajustada, podendo sê-lo proveitosamente para o credor. É, portanto, o cumprimento defeituoso da obrigação quanto ao tempo, lugar ou forma previamente convencionados.

    'Mora' não é sinônimo de 'atraso'.

    Quando a mora for do devedor, o artigo 396 do Código Civil, exige a culpa para sua configuração, "sem culpa sem mora solvendi"

    É possível atrasar sem mora, bastando que não haja culpa do devedor. Assim, atraso é questão temporal e mora é questão jurídica.

    Após o vencimento, o devedor passa a responder até mesmo pelo caso fortuito, salvo se provar que o dano teria ocorrido ainda que a obrigação tivesse sido cumprida no momento combinado. Se a mora for do credor, acarretará em consignação em pagamento e despesas de conservação e isenta o devedor culpado pela perda da coisa

    As exceções de mora são previstas no artigo 399 do Código Civil.

    Percebe-se por essa definição que tanto o devedor como o credor poderão incorrer em mora, desde que não tenha ocorrido fato inimputável, isto é, caso fortuito ou força maior, independente do adimplimento da relação obrigacional. O descumprimento da obrigação na hora, no lugar e na forma devidos induz a mora de um ou de outro. Aquele que tiver de suportar as suas consequências deverá provar a ocorrência do evento hábil a criar a escusativa.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mora_%28justi%C3%A7a%29
  • Desculpem-me, mas não entendi.

    "o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer."

    como haverá mora para o devedor; se é o credor que as recusa aceitar?

    E a segunda dúvida;

    Qual é o erro da "B".?

    Muito obrigado.

  • Alisson, a alternativa "b" não traz erro algum, interessante lembrar que podem incorrer em mora tanto o devedor quanto o credor (caso descrito na alternativa) recomendo a leitura do art. 394 do CC!

    bons estudos!
  • ...é plenamente caracterizada diante da recusa injustificada de recebimento da prestação pelo credor no local e na forma pactualmente ajustada. MORA ACCIPIENDI. Como depreende o art. 345. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.


    Bons estudos.

  • Art. 394 Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.