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De acordo com o princípio da isonomia, a lei tributária não poderá instituir tratamento desigual ou discriminatório entre contribuintes que se encontrem na mesma situação. Trata-se aqui, simplesmente, do princípio da isonomia, do princípio da igualdade, aplicado especificamente no campo tributário. Ao dizer isso, a Constituição está dizendo: a discriminação e, portanto, o tratamento desigual, somente é possível diante de um critério que justifique a diferenciação.
Há todavia possibilidades de se atribuir tratamento diferenciado, ante ao descrito no art. 151, I, da Constituição. Ele trata do princípio da uniformidade geográfica. Esse princípio estabelece que a União deverá conferir tratamento tributário igualitário, equânime em relação a todos os entes da federação. Vamos entender o que isso significa. A União tem competência para instituir o IPI, IMPOsto Sobre Produtos Industrializados e esse IPI é exigido em todo território nacional.Toda vez que tiver fato gerador do IPI, ele é exigido. Imagine que a União diga assim: o IPI incidente sobre veículos automotores será de 1% se a compra do veículo tiver sido feita no Rio de Janeiro. Agora, de outro lado, esse mesmo IPI será de 5% se a compra do veículo tiver sido realizada nos demais Estados. Então, a União pode criar o IPI, institui o IPI sobre veículos automotores e diz que se você comprar o veículo no Rio de Janeiro, a alíquota será de 1%. Nos demais estados será de 5%. Aqui temos um tratamento não uniforme, discriminatório em relação aos outros Estados. O RJ está sendo beneficiado. Isso é possível? Não, diz a Constituição no art. 150, I. Isso não é possível pelo princípio da uniformidade geográfica. A União tem que tratar, do ponto de vista tributário, todo mundo igual. Aqui é uma aplicação direta do princípio da isonomia.
Porém, o próprio art. 151, I, na parte final diz: existe uma situação em que esse tratamento não uniforme, diferenciado, é permitido. Que situação é essa? Se nós estivermos diante de uma determinada região do país que necessite desenvolvimento, uma determinada região do país, que, comparada às demais precisa de um desenvolvimento social e econômico. Nesse caso, o tratamento tributário diferenciado é permitido.
Um bom exemplo disso, em que há incentivo fiscal e não há ofensa ao princípio da isonomia é a Zona Franca de Manaus.
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Resposta - A
No princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação Federal, podemos notar que há a proibição para a União criar um tributo que não seja igual em todo território nacional.
“Art. 151 da Constituição: É vedado à União:I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.”
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Princípio da Uniformidade Geográfica (Art. 151, I, CF/88)
Este princípio proíbe que a União institua tributo de forma não uniforme em
todo o país, ou dê preferência a Estado, Município ou ao Distrito Federal em
detrimento de outro ente federativo.
Permite-se, entretanto, a diferenciação, se favorecer regiões menos
desenvolvidas. Visa promover o equilíbrio sócio-econômico entre as regiões
brasileiras. Exemplo tradicionalmente citado é a Zona Franca de Manaus.
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Princípio da Uniformidade Geográfica
Este princípio está previsto no inciso I do art. 151 da CF e veda à
União "instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional
ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito
Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de
incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento
socioeconômico entre as diferentes regiões do País".
Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre
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Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA.
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Ótimos comentários!!!!
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Poxa vida! Errei essa!!
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É interessante notar que a possibilidade de concessão de vantagens para determinada região se dá de modo que esta seria a exceção. A exceção é favorecer e não prejudicar. Do modo em que redigida a questão haveria apenas uma região afetada. diferente seria aumentar todas as alíquotas e diminuir em determinado Estado ou mantê-la igual.
To errado? Provavelmente kkk Bons estudos
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Questão bem elaborada!
Pensamos imediatamente na exceção ao princípio da uniformidade, mas o caso da questão não aborda a exceção.
O enunciado afirma que se majorou tributo de determinada região pelo fato de ser mais abonada, criando diferenciação vedada pela constituição.
Por outro lado, a exceção visa a alcançar o equilíbrio socioeconômico entre as regiões por meio de incentivos fiscais às regiões menos abonadas e não por meio de majoração das mais abonadas.