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ID
851236
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio promove ação de cunho declaratório em face de Mévio, obtendo sentença favorável que, após esgotados os recursos, veio a transitar em julgado. Estiges, terceiro desinteressado, não concor- da com o resultado do processo, dado a seus laços de amizade com Mévio. Sobre o assunto “coisa julgada”, revela-se correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 472.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    Art. 469.  Não fazem coisa julgada:

            I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

  • A - Os "efeitos naturais" da sentença para terceiros podem ser explicados, simplificadamente, como um problema de legitimidade. Ou seja, como não possuem legitimidade para contestar a sentença, não existe a necessidade da coisa julgada para que se configure a inafastabilidade/imutabilidade para os terceiros desinteressados.
  • Nas palavras de Daniel Assumpção Neves:

    A eficácia inter partes justifica-se em razão dos princípios da ampla defesa e do contraditório, não sendo plausível que a sentença de mérito torne-se imutável e indiscutível para sujeito que não participou do processo. A doutrina acertadamente ensina que todos os sujeitos – partes, terceiros interessados e terceiros desinteressados – suportam naturalmente os efeitos da decisão, mas a coisa julgada os atinge de forma diferente. As partes estão vinculadas à coisa julgada, os terceiros interessados sofrem os efeitos jurídicos da decisão, enquanto os terceiros desinteressados sofrem os efeitos naturais da sentença, sendo que em regra nenhuma espécie de terceiro suporta a coisa julgada material(Código de Processo Civil Para Concursos, Ed. Juspodivm, 2010, p. 460).