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ID
851245
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei geral das desapropriações, quando o município pretender desapropriar cotas de empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização deve ocorrer a edição de autorização por:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do § 2º, do art. 2 º, do Decreto-Lei n º 3365/41, os entes federativos menores não podem desapropriar bens pertencentes às pessoas políticas maiores:


    Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
     

    § 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.
     

    § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
     

    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto-lei nº 856, de 1969)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18111/da-desapropriacao-de-bens-pertencentes-a-sociedades-de-economia-mista-ou-empresas-publicas-que-nao-estejam-afetados-a-prestacao-de-servicos-publicos#ixzz2ISiiyQCe
  • c) decreto do Presidente da República
  • Lei de iniciativa do legislativo, pode dar início a um decreto expropriatório, porém só quem pode de fato praticar os atos necessários para efetivação da desapropriação é o poder executivo, através de decreto expropriatório do chefe do executivo (Presidente, Governador, Interventor ou prefeito).