SóProvas


ID
85129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do Fundo Garantidor de
Crédito (FGC), que, entre outros objetivos, visa prestar garantia
aos titulares de créditos com as instituições associadas nas
hipóteses de decretação da intervenção, liquidação extrajudicial
ou falência da instituição.

Os objetos de garantia do FGC incluem: os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; os depósitos em contascorrentes de depósito para investimento; os depósitos de poupança; os depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado; e as letras de câmbio.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 3.400, DO CMN, DE 06.09.2006 Art. 3.º - O art. 2.º do Anexo II à Resolução 3.251, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º - São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; II - depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; III - depósitos de poupança; IV - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; V - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; VI - letras de câmbio; VII - letras imobiliárias; VIII - letras hipotecárias; IX - letras de crédito imobiliário."
  • São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:1 - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;2 - depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;3 - depósitos de poupança;4 - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;5 - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;6 - letras de câmbio;7 - letras imobiliárias;8 - letras hipotecárias;9 - letras de crédito imobiliário
  • Os créditos que são garantidos pelo FGC. São: - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; - depósitos de poupança; - depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado (CDB e RDB); - letras de câmbio; - letras imobiliárias; e - letras de crédito imobiliário.
  • MACETE !!!!!!!!!!!!!!! LETRAS E DEPOSITOS!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
    • depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário.
      Não são cobertos pela garantia:
    • os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
    • as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
    • os depósitos judiciais;
    • os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.
  • RESOLUÇÃO 3.400, DO CMN, DE 06.09.2006 Art. 3.º - O art. 2.º do Anexo II à Resolução 3.251, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º - São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; II - depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; III - depósitos de poupança; IV - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; V - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; VI - letras de câmbio; VII - letras imobiliárias; VIII - letras hipotecárias; IX - letras de crédito imobiliário."
  • gente isso deve estar desatualizado, baixei a resolução e não achei nada que fale de depósitos  em contas-correntes de depósito para investimento.

    baixei a RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013 e diz assim: 

    ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013

    REGULAMENTO DO FGC

    CAPÍTULO I

    DA GARANTIA ORDINÁRIA

    Art. 1º São beneficiários da garantia ordinária prestada pelo Fundo Garantidor de 

    Créditos  (FGC)  às  instituições  associadas,  referidas  no  art.  11  do  Estatuto  do  FGC,  os 

    investidores e depositantes de tais instituições. 

    Art.  2º   São  objeto  da  garantia  ordinária  proporcionada  pelo  FGC  os  seguintes 

    créditos:

    I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    II - depósitos de poupança;

    III - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

    IV - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao 

    registro  e  controle  do  fluxo  de  recursos  referentes  à  prestação  de  serviços  de  pagamento  de 

    salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    V - letras de câmbio; 

    VI - letras imobiliárias; 

    VII - letras hipotecárias;

    VIII- letras de crédito imobiliário;

    IX - letras de crédito do agronegócio;

    X  -  operações  compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de 

    março de 2012 por empresa ligada.


  • O macete do "todas as letras e depósitos são cobertos pelo FGC" é falho porque depósitos judiciais, depósitos vindos do exterior e letras do Tesouro não são contemplados pelo FGC.

     

    Cobertos pelo FGC:

     

    CDBs/RDBs

    Depósitos à vista e a prazo

    Depósitos em contas salário

    Poupança

    Letras de câmbio

    Letras imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário

    Letras de crédito para o agronegócio

     

    Não cobertos pelo FGC:

     

    Ações

    Debêntures

    Letras do Tesouro

    Depósitos judiciais

    Depósitos vindos do exterior

    Notas promissórias

    Fundos

  • Vou explicar o que acontece:

    A resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 que diz: " cobertura do FGC para contas de investimento "  foi revogada (anulada) pela RESOLUÇÃO Nº 4.087,DE 24 DE MAIO DE 2012.


    No entanto a RESOLUÇÃO Nº 4.087,DE 24 DE MAIO DE 2012 também foi revogada (anulada) pela RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013


    Conclusão o que esta valendo atualmente é a RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013 que diz:

    Art.  2º   São  objeto  da  garantia  ordinária  proporcionada  pelo  FGC  os  seguintes 

    créditos:

    I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    II - depósitos de poupança;

    III - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

    IV - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao 

    registro  e  controle  do  fluxo  de  recursos  referentes  à  prestação  de  serviços  de  pagamento  de 

    salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    V - letras de câmbio; 

    VI - letras imobiliárias; 

    VII - letras hipotecárias;

    VIII- letras de crédito imobiliário;

    IX - letras de crédito do agronegócio;

    X  -  operações  compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de 

    março de 2012 por empresa ligada.



  • o que são os "depósitos em contas correntes de depósito para investimento"??

  • A questão está desatualizada, pois as contas investimentos não existem mais, desde que a CPMF foi abolida.

  • CERTO


  • São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    depósitos de poupança;

    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    letras de câmbio;

    letras imobiliárias;

    letras hipotecárias;

    letras de crédito imobiliário;

    letras de crédito do agronegócio;

    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

     

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

  • CERTO

    São garantidos:


    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    depósitos de poupança;

    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);

    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    letras de câmbio;

    letras imobiliárias;

    letras hipotecárias;

    letras de crédito imobiliário;

    letras de crédito do agronegócio;

    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.

  • Atualização (2020):

    Letras Imobiliárias NÃO são mais cobertas pelo FGC.

    → depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    → depósitos de poupança;

    → depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)

    → depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques;

    → letras de câmbio; LC

    → letras hipotecárias; LH

    → letras de crédito imobiliário; LCI

    → letras de crédito do agronegócio; LCA

    → operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.