-
ERRADO. A contribuição é MENSAL e não anual, conforme a Resolução 2.211, de 16.11.95:Art. 2. Fixar, em 0,025% (vinte e cinco milesimos por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes as obrigações objeto de garantia, a contribuição MENSAL das participantes do FGC.Parágrafo único. Para fins do cálculo do valor da contribuição estabelecida neste artigo, devem ser utilizados os dados constantes do balancete do mês imediatamente anterior. Fonte:BC
-
RESOLUÇÃO 3.400, DO CMN, DE 06.09.2006 Art. 2.º - O conselho de administração do FGC está autorizado a fixar, em 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia, a CONTRIBUIÇÃO MENSAL ordinária das instituições associadas ao referido fundo.
-
As instituições financeiras e associação de poupança e empréstimo, que participam do FGC, contribuem, na forma de custeio, com 0,0125% do montante MENSALMENTE escriturado relativo aos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto da garantia.
-
MENSAL!!!!!!!!!!! taxa de 0,0125!!!!!!!!!!!!!!!
-
Contribuição mensal ordinária ao FGC
A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
Fonte:http://www.bcb.gov.br/?FGCINTRO
A Luta Continua!!
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS”
-
A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é mensal e incide sobre 0,0125% do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
-
Parei de ler no ANUAL. É MENSAL.
-
A CONTRIBUIÇÃO É MENSAL
ERRADO
-
Contribuição mensal ordinária ao FGC
A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp
-
Duas informações:
"A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é anual¹" (errada)
e
"incide sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia²". (correta)
-
MENSAL, 0,0125%
-
ERRADO
São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:
recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo; realizem aceite em letras de câmbio; captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada. As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
-
Ocorre mensalmente sobre a média dos depísitos garantidos.
-
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
A contribuição ao FGC é mensal. Este é o erro da questão.
Corrigindo a questão: A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é MENSAL e incide sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
-
As IF's colocam no FGC 0,01% dos depósitos garantidos, mensalmente, se não mandar paga multa de 2% sobre o valor que deveria mandar + a taxa SELIC do período.
Essa contribuição é chamada de ordinária.
GABARITO. ERRADO.