Portaria n. 2914/2011 - Art. 15 - Compete ao responsável pelo fornecimento de água para consumo humano por meio de veículo transportador:
I - garantir que tanques, válvulas e equipamentos dos veículos transportadores sejam apropriados e de uso exclusivo para o armazenamento e transporte de água potável;
II - manter registro com dados atualizados sobre o fornecedor e a fonte de água;
III - manter registro atualizado das análises de controle da qualidade da água, previstos nesta Portaria;
IV - assegurar que a água fornecida contenha um teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L; e
V - garantir que o veículo utilizado para fornecimento de água contenha, de forma visível, a inscrição "ÁGUA POTÁVEL" e os dados de endereço e telefone para contato.
Art. 34 - É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).