SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 20 - Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a
respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.
Na verdade o erro está em "equipe de médicos"
SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 20 – Colaborar com a EQUIPE DE SAÚDE no esclarecimento da pessoa, família e COLETIVIDADE a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.
Art. 18 – Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, de tomar decisões sobre sua saúde, TRATAMENTO, CONFORTO E BEM ESTAR.
Art. 19 – Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.
Art. 17 – Prestar adequadas informações à pessoa, família E A COLETIVIDADE a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem. NÃO TEM CIENTE DE QUE.
Art. 22 – Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, SEM PLEITEAR VANTAGENS PESSOAIS.
RESPOSTA CERTA: C
http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007