ID 852055 Banca CEPERJ Órgão CEDAE-RJ Ano 2012 Provas CEPERJ - 2012 - CEDAE-RJ - Enfermeiro do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI O trabalhador é responsável pela conservação dos seus Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), cabendo-lhe: Alternativas utilizá-los somente para a finalidade a que se destinam a responsabilidade pela sua compra e guarda utilizá-los para outra finalidade que não aquela a que se desti- nam, quando determinado pelo empregador comunicar ao fabricante qualquer alteração que os torne impróprios ao uso, quando determinado pelo empregador cumprir as determinações do empregador para o seu uso adequado, exceto quando se tratar de óculos de segurança Responder Comentários GABARITO A; Art. 158 - Cabe aos empregados: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Art. 157 - Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977 II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. NR 6 6.7 Responsabilidades do trabalhador. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010) 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.