o tema dos EPI's vem tratado pela NR-6:
6.6 Responsabilidades do empregador. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010) 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)
I- o seu uso, sempre que necessário. (ERRADA)
I- o seu uso. (CORRETO)
II- a comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de qualquer irregularidade observada. (CORRETO)
III- a sua substituição imediata, quando danificado ou extraviado. (CORRETO)
IV- a sua substituição, no prazo de quinze dias, quando danificado ou extraviado.(ERRADA)
Não há especificação de prazo, devendo ser substituído imediatamente.
V- a sua substituição, no prazo de um mês, quando danificado ou extraviado. (ERRADA)
Não há especificação de prazo, devendo ser substituído imediatamente.
Segue abaixo o embasamento segundo a NR6- Equipamento de Proteção Individual (EPI):
6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
Portanto o Gabarito: c) II e III.
Já desisti de notificar o QCONCURSOS em relação as questões com gabaritos errados, pois eles só se limitam a confirmar o gabarito segundo o posicionamento da banca.
Segue abaixo a prova:
"Prezado assinante,
Sua notificação sobre a questão Q284017 foi devidamente avaliada por nossa equipe.A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizado pela Banca.
Agradecemos a sua colaboração.
Atenciosamente,
Equipe QC "