A questão exige do candidato conhecimento acerca das disposições contidas na NR-7, que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Ressaltamos que o texto atual desta NR estará vigente até a dia 02/01/2022, nos termos da Portaria SEPRT 8.873 de 23 de julho de 2021.
Na nova NR-07, por exemplo, o exame de mudança de função passará a ser chamado de exame de mudança de riscos ocupacionais.
De acordo com a NR-7 vigente, o PCMSO deve incluir a realização obrigatório dos seguintes exames, entre outros:
- Admissional: deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
- Periódico: de acordo com os intervalos mínimos de tempo especificados nos itens 7.4.3.2 "a" e "b".
- De Retorno ao trabalho: deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
- De Mudança de função: será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função. A mudança é considerada quando a alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
- Demissional: será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias (grau 1 ou 2) e 90 dias (grau 3 ou 4)
Como ficará na nova redação da NR-07?
"7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não".
Portanto, o período que a questão solicita é igual ou maior a 30 dias. Perceba que isso se manteve mesmo com a alteração do texto da NR.
GABARITO: LETRA B