Alternativas
Deverá ser efetuada bianualmente uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários para o estabelecimento de novas metas e prioridades.
Deverão ser apresentados e discutidos na Comissão Interna para Prevenção de Acidentes (CIPA) o documento-base do PPRA e suas alterações e complementações, sendo uma cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
A implantação de medidas de caráter coletivo não necessitará de acompanhamento e treinamento dos trabalhadores, pois estes deverão obrigatoriamente assegurar a eficiência de tais medidas.
Quando comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica de adoção de medidas de proteção coletiva, deverão ser adotadas outras medidas seguindo esta hierarquia: utilização de EPI e medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
O trabalhador e a coletividade de trabalhadores não poderão apresentar propostas, pois não estão capacitados para avaliar os riscos ambientais identificados na execução do PPRA.