A questão cobrou conhecimento acerca do percentual do adicional de insalubridade, de acordo com a NR-15 e com a CLT. Ela pediu o percentual referente ao grau máximo de insalubridade.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Portanto, o percentual pedido pela banca é o de 40% (quarenta).
GABARITO: LETRA E