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ID
852079
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente à insalubridade de grau máximo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
  • Gabarito: e) 40%

    NR-15:

    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
     
    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
     
    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
     
    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo
  • A questão cobrou conhecimento acerca do percentual do adicional de insalubridade, de acordo com a NR-15 e com a CLT. Ela pediu o percentual referente ao grau máximo de insalubridade.

    De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    Portanto, o percentual pedido pela banca é o de 40% (quarenta).

    GABARITO: LETRA E