ID 8521 Banca ESAF Órgão Receita Federal Ano 2005 Provas ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tecnologia da Informação - Prova 2 Disciplina Direito Tributário Assuntos IPI Tributos Federais O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência da União, Alternativas terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, mediante ato do Poder Executivo. poderá incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior. poderá ser seletivo, em função da essencialidade do produto. constitui exceção ao princípio da legalidade, eis que é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites da lei, alterar suas alíquotas. poderá ser não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Responder Comentários Artigo 153 paragrafo 3 da constituição a) terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, mediante LEI.b) NÃO poderá incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior.c)DEVERÁ ser seletivo, em função da essencialidade do produtod) corretae)DEVERÁ ser não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores O ítem C está errado por causa da colocação do verbo PODERÁ. O correto é DEVERÁ.Obs.:É de suma importância, prestar atenção no enunciado. A alternativa D está menos errada, pois não é excessão ao princípio da legalidade, apesar de poder ter sua alíquota alterada pelo executivo, deve ser por meio legal adequado. Item D está correto. Exceção à legalidade significa que não é necessário que (majoração da alíquota) seja feita através de lei ---> Decreto do Poder Executivo A base juridica para exceção ao principio da legalidade tributaria é o art. 153, § 1° da CF: Art. 153, § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. I - Imposto de Importação II - Imposto de exportação IV - IPI V - IOF Estes quatro impostos podem ser alterados por ato do executivo. Na pratica a alteração ocorre por portaria do Ministro da Fazenda. O tributo não é exceção à legalidade, mas só a alteração de alíquotas... e SÓ porque a CF permitiu anteriormente (em última análise, sempre precisa de lei)... mas como as outras estão MUITO erradas, fazer o que né... Alexandre, é justamente porque as alíquotas do tributo são alteráveis sem lei que se diz que ele é uma exceção a legalidade!!!! Quando se diz que é exceção a legalidade não está se falando que as demais caracteristicas do tributo podem ser alteradas sem lei, mas sim as suas alíquotas como afirma a questão. Alexandre, é justamente porque as alíquotas do tributo são alteráveis sem lei que se diz que ele é uma exceção a legalidade!!!! Quando se diz que é exceção a legalidade não está se falando que as demais caracteristicas do tributo podem ser alteradas sem lei, mas sim as suas alíquotas como afirma a questão! queria saber por que a alternativa (E) esta errada Alexandre, o erro na E é que o IPI será (obrigatório) não cumulativo e não poderá (facultativo). O IPI é NÃO CUMULATIVO, por previsão constucional. A não cumulatividade é autoaplicável, é direito.